O Estado é resultado da vontade da coletividade e por conse...
A conceituação acima trata-se de um dos princípios da Administração Pública. Nesse sentido, assinale a alternativa que contém um princípio que corretamente representa essa conceituação doutrinária.
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Para resolver esta questão, é importante compreender o princípio da Legalidade, que é um dos pilares da Administração Pública. Vamos analisar a questão e as alternativas apresentadas.
Tema Central: A questão aborda o princípio que rege a ação do administrador público, limitando-a aos mandamentos legais e às exigências do bem comum. Este princípio é fundamental para o controle dos atos administrativos e a responsabilização dos agentes públicos em casos de ilegalidades ou desvios.
Resumo Teórico: O princípio da Legalidade determina que a Administração Pública só pode agir conforme a lei. Isso implica que qualquer ato administrativo deve ter base legal, e qualquer desvio dessa norma resulta em atos viciados, passíveis de anulação.
Fonte Relevante: Este princípio está consagrado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a princípios como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Justificativa da Alternativa Correta (D - Legalidade): A alternativa correta é a letra D. O enunciado remete ao conceito de que os atos administrativos devem estar sempre em conformidade com a lei, sendo que, em caso de desrespeito, podem ser anulados. Isso é um reflexo claro do princípio da Legalidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Autotutela: Refere-se à capacidade que a Administração Pública tem de anular seus próprios atos quando ilegais e revogar aqueles inconvenientes ou inoportunos. Embora relacionado à legalidade, o conceito central aqui não é a autotutela.
- B - Impessoalidade: Este princípio visa garantir que as ações administrativas não favoreçam ou prejudiquem pessoas específicas. Apesar de relevante, não é o foco do enunciado, que claramente aborda o cumprimento da lei.
- C - Moralidade: Relaciona-se à ética e à conduta dos agentes públicos, indo além da simples legalidade. Novamente, o enunciado foca na conformidade legal, não na moralidade.
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A administração pública também possui o poder de autotutela, que lhe permite rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por conveniência ou oportunidade. Essa autotutela permite que a administração corrija erros e mantenha a legalidade e eficiência em suas ações.
LEGALIDADE: atuação administrativa de acordo com a LEI;
MORALIDADE: a atuação deve ser legal, de acordo com a probidade, de boa fé e lealdade, decoro no cumprimento de suas funções;
IMPESSOALIDADE: busca o interesse público e não o particular;
Pelo princípio da autotutela, a administração pública pode rever seus atos de ofício quanto à atuação administrativa, considerando aspectos de legalidade e de mérito.
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GAB: D
Resumo:
Autotutela: Se auto avaliar e se auto corrigir.
Impessoalidade: Ser imparcial, sem favorecimentos ou discriminações.
Moralidade: Princípios éticos e morais, honestidade, probidade, boa-fé, lealdade e respeito.
Legalidade: só pode agir conforme a lei, sendo suas ações subordinadas aos mandamentos legais.
Qualquer erro me avisem, bons estudos.
Gabarito D
LIMPE
Legalidade ; Lei
Impessoalidade ; Imparcial
Moralidade ; Moral / Ético
Publicidade ; Divulgação / Transparência
Eficiência ; Eficiente
Questão ; O Estado é resultado da vontade da coletividade e por conseguinte, as entidades públicas e a ação do administrador público está condicionada aos mandamentos legais e às exigências do bem comum. Os atos que desrespeitam a lei são viciados e alguns vícios não podem ser corrigidos, o que exige a anulação do ato e, eventualmente, se houver má-fé ou falha, a responsabilização do Estado e do agente público que praticou o ato.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
LIMPE
Legalidade: só pode agir conforme a lei, sendo suas ações subordinadas aos mandamentos legais.
Impessoalidade: Ser imparcial, sem favorecimentos ou discriminações.
Moralidade: Princípios éticos e morais, honestidade, probidade, boa-fé, lealdade e respeito.
Publicidade: Tornar público todos os atos, gastos e gestão da coisa pública.
Eficiência: Realizar com eficiência e eficácia os trabalhos de atendimento ao cidadão.
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