Determinada empresa prestadora de serviços deixou de recolhe...

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Q1874567 Direito Tributário
Determinada empresa prestadora de serviços deixou de recolher o Imposto sobre Serviços relativo a fato gerador ocorrido no mês de agosto de 2019. O preço do serviço apurado pelo Auditor-Fiscal foi de R$ 100.000,00, valor este utilizado como base de cálculo do imposto devido. Suponha que, à época do fato gerador, a alíquota do imposto sobre aquele serviço era de 5% e a multa pelo inadimplemento era de 20% sobre o valor do imposto devido. O lançamento ocorreu em janeiro de 2020, quando os percentuais vigentes já eram outros, já que, nessa hipotética situação, a partir de dezembro de 2019, a alíquota do imposto passou a ser de 3% e a multa de inadimplemento passou a ser de 10% sobre o imposto devido. Qual o montante (imposto + multa) devido pelo contribuinte em janeiro de 2020, sabendo-se que o prazo para o recolhimento do tributo era e ainda é o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador?
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