A administração Pública poderá ser conceituada em sentido s...

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Q3292019 Administração Pública
A administração Pública poderá ser conceituada em sentido subjetivo (formal) e objetivo (material). Nesse sentido, a Administração Pública em seu sentido subjetivo (formal) corresponde a(o)
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa A.

Vamos compreender o tema central da questão. A Administração Pública pode ser conceituada de duas formas: em sentido subjetivo (ou formal) e em sentido objetivo (ou material). Para a resolução dessa questão, é necessário entender a diferença entre esses conceitos.

No sentido subjetivo, a Administração Pública refere-se ao conjunto de entes que executam a função administrativa. Isso inclui as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos responsáveis por implementar as ações do Estado, ou seja, quem faz a administração.

Por outro lado, no sentido objetivo, a Administração Pública diz respeito à natureza da atividade exercida, ou seja, o que é feito. É a própria atividade administrativa, como a gestão de políticas públicas e serviços.

Justificando a Alternativa Correta:

A Alternativa A diz respeito ao "conjunto de entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que têm a incumbência de exercer uma das funções do Estado: a função administrativa". Isso está alinhado com o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo, tornando-a a opção correta. Fontes como a Constituição Federal e doutrinas administrativas corroboram esse entendimento.

Analisando as Alternativas Incorretas:

Alternativa B menciona "natureza da atividade exercida pelos agentes públicos, ou seja, é a própria atividade administrativa que incumbe, predominantemente, ao poder judiciário." Essa descrição confunde os conceitos, pois a atividade administrativa não é predominantemente do judiciário, mas do executivo.

Alternativa C fala sobre "conjunto de agentes públicos que exercem a atividade administrativa para consecução dos objetivos estratégicos do governo." Embora mencione agentes públicos, não destaca o conjunto de entes como no conceito subjetivo e pode sugerir uma visão mais voltada à execução de políticas específicas.

Alternativa D refere-se à "natureza da atividade exercida pelos entes, ou seja, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, exclusivamente, ao poder executivo." Aqui, o erro está em afirmar exclusividade ao poder executivo, quando na verdade, envolve também a administração indireta e outros órgãos.

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Comentários

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A Administração Pública pode ser analisada sob dois enfoques:

 Em sentido objetivo (material): refere-se à atividade administrativa do Estado, ou seja, a execução de políticas públicas e a prestação de serviços públicos.

Em sentido subjetivo (formal): refere-se aos órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa. 

GAB: A

SENTIDOS: SUBJETIVO/ FORMA/ ORGANICO >>> SUJEITOS

SENTIDOS: OBJETIVO/ MATERIAL/ FUNCIONAL >>> ATIVIDADES

Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

  • órgãos
  • agentes
  • entidades/pessoas jurídicas

Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL

  • Poder de polícia
  • Intervenção do Estado na propriedade
  • Serviços Públicos
  • Atividade de fomento

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Revision

De forma BASTANTE resumida:

SUBJETIVO/ FORMAL/ ORGANICO: quem faz.

OBJETIVO/ MATERIAL/ FUNCIONAL: o que faz

Gabarito: Letra A.

Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico >> Sujeitos.

Sentido Objetivo/Funcional/Material >> Atividades.

Administração Pública – Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico:

  • Órgãos;
  • Agentes;
  • Entidades/pessoas jurídicas.

Administração Pública – Sentido Objetivo/Funcional/Material:

  • Poder de polícia;
  • Intervenção do Estado na propriedade;
  • Serviços Públicos;
  • Atividade de fomento.

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