A hipótese configura crime impossível por impropriedade do o...
Receita Federal, por doação, várias caixas de cosméticos
apreendidas em operação da Polícia Federal, que havia
desmantelado quadrilha especializada em contrabando e
descaminho. Posteriormente, potes de creme de beleza, ainda
lacrados, foram vendidos pela associação em leilão beneficente.
Dois dias depois, vários arrematantes reclamaram o dinheiro de
volta, alegando que os produtos estavam deteriorados.
Descobriu-se, então, que os potes continham, de fato, a substância
entorpecente conhecida como merla, e não o creme embelezante
descrito no rótulo.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens de 96 a 98.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação e legislação aplicável:
O tema central da questão é o crime impossível, tratado no art. 17 do Código Penal, que dispõe: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”
Análise do Caso e Doutrina:
No caso apresentado, a associação vendeu, sem saber, substância entorpecente (merla) como creme em leilão beneficente. Os adquirentes só descobriram posteriormente a verdadeira natureza do produto.
Segundo a doutrina – Guilherme de Souza Nucci (“Manual de Direito Penal”) – crime impossível por impropriedade do objeto ocorre quando, pela natureza do objeto visado, a consumação é irrealizável. Exemplo clássico: tentar matar alguém já falecido. Aqui, porém, os leiloeiros poderiam, sim, disponibilizar entorpecentes a terceiros (a conduta era possível faticamente, bastando que vendessem o produto, ainda que sem saber do conteúdo).
Exemplo prático:
Tentar matar uma pessoa com arma descarregada sem saber que está sem munição = crime impossível (conforme STF: uso de “meio absolutamente ineficaz”).
Justificativa da alternativa “Errado”:
Na questão, não está caracterizado crime impossível pois não havia absoluta impropriedade do objeto: a venda de recipiente contendo droga poderia efetivamente consumar o crime (ex: tráfico, exposição a risco etc.), independentemente do desconhecimento dos vendedores. Não se aplica, portanto, a excludente do art. 17 do Código Penal.
Estratégia e Pegadinhas:
Fique alerta com expressões como “absoluta impropriedade do objeto”: só se configuram se for totalmente impossível praticar o delito (por ex.: tentar furtar um cadáver acreditando que está vivo). No caso, a venda foi objetivamente possível, o que afasta a incidência do art. 17.
Jurisprudência:
O STF já decidiu que crime impossível exige impossibilidade absoluta de consumação do crime (cf. caso da arma descarregada).
Conclusão:
Como havia possibilidade real de consumação do delito (venda de entorpecente) ainda que por desconhecimento dos envolvidos, NÃO se trata de crime impossível por impropriedade do objeto.
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Comentários
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O objeto (entorpecente merla) é próprio, portanto, não é crime impossível.
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