É assegurado ao Vereador:
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Comentário do Gabarito – Regimento Interno de Câmara Municipal
Interpretação do tema: A questão cobra o conhecimento sobre os direitos assegurados aos vereadores segundo o Regimento Interno e a legislação aplicável. No contexto de concursos para Agente Administrativo, é crucial reconhecer competências e prerrogativas legislativas, em especial as relacionadas a votações e decisões internas.
Legislação e fundamentos: O Regimento Interno da Câmara Municipal de Parapuã, art. 5º, inciso II, dispõe literalmente:
“Compete ao Vereador: (...) II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;”
Além disso, a Constituição Federal em seu art. 29, VIII, assegura os direitos e imunidades dos vereadores.
Exemplo prático: Em uma eleição para formar a nova Mesa Diretora, todos os vereadores têm direito de votar, inclusive na escolha dos membros das comissões permanentes.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – Votar na eleição da Mesa e das Comissões é a correta, pois traduz fielmente o texto legal, assegurando ao vereador participação ativa nos processos de definição dos órgãos internos da Câmara. Isso concretiza a garantia de representatividade e pluralidade previstas regimental e constitucionalmente.
Análise das alternativas incorretas:
A: Está incorreta, pois o vereador não pode votar em questões onde tenha interesse pessoal direto – isso violaria princípios da moralidade administrativa e pode ensejar impedimento.
B: O vereador pode apresentar proposições, mas não em matérias de iniciativa exclusiva do Executivo (reserva de iniciativa), como leis orçamentárias ou criação de cargos.
D: Sugerir medidas é possível, mas não cabe intervenção em matérias de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora, como questões administrativas internas.
Pegadinha: Fique atento à ideia de “interesse na matéria” (alternativa A) e à “iniciativa exclusiva” (alternativas B e D), termos que delimitam competências legislativas específicas.
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Art. 116. É assegurado ao Vereador:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse particular na matéria, o que comunicará ao Presidente da Câmara;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões;
III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e da Mesa;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais, sujeitando-a às limitações deste Regimento;
VI – participar das Semanas de Prestação de Contas.
GABARITO C
Art. 116. É assegurado ao Vereador:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse particular na matéria, o que comunicará ao Presidente da Câmara;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões;
III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e da Mesa;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais, sujeitando-a às limitações deste Regimento;
VI – participar das Semanas de Prestação de Contas.
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