O Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara prece...
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O tema central dessa questão é a forma de deliberação em Plenário segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara. Questões relacionadas a regimentos internos costumam abordar como as decisões são tomadas dentro das Câmaras Municipais, o que é um conhecimento fundamental para o cargo de Agente Administrativo na área pública.
Para resolver essa questão, é essencial compreender os conceitos de maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada, pois eles determinam como as decisões são validadas em contextos legislativos.
1. Conceitos Fundamentais:
- Maioria simples: É alcançada quando mais da metade dos presentes à sessão vota favoravelmente. Isso significa que o cálculo é feito apenas sobre os presentes.
- Maioria absoluta: Exige que mais da metade do total de membros, independentemente de estarem presentes ou não, vote a favor.
- Maioria qualificada: Refere-se a um número superior ao da maioria simples, geralmente dois terços ou outra fração maior, exigindo mais consenso.
2. Alternativa Correta: (A)
A alternativa A é a correta porque define a maioria simples, ou seja, mais da metade dos vereadores presentes na sessão devem votar favoravelmente para que a deliberação seja aprovada. Essa é uma prática comum em muitos regimentos internos, considerando a praticidade e a eficiência nas votações.
3. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: A definição de maioria absoluta está incorreta. Ela não é atingida por "dois terços", mas sim por mais da metade do total de vereadores, e não só dos presentes.
- C: A descrição de maioria qualificada está equivocada, pois menciona "mais da metade" da totalidade de vereadores, o que não corresponde à maioria qualificada, que requer uma fração maior.
- D: A alternativa menciona a maioria de vereadores ausentes, o que não faz sentido em termos práticos, pois decisões são tomadas pelos presentes.
4. Estratégia para Interpretação:
Para evitar erros, é importante identificar palavras-chave no enunciado, como "maioria", e prestar atenção nas definições de quantidades e condições de votação. Evite se confundir com termos como "absoluta" e "qualificada", que têm significados precisos e diferentes.
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Comentários
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GAB: A - maioria simples, compreendendo esta mais da metade dos Vereadores presentes à sessão.
Art. 45. As deliberações em Plenário obedecerão ao comando da Lei e deste Regimento e serão decididas por:
I - maioria simples, sendo compreendida como mais da metade dos Vereadores presentes à sessão;
II - maioria absoluta, sendo compreendida como mais da metade da totalidade do número de Vereadores da Câmara, quer estejam presentes ou ausentes à sessão;
III - maioria qualificada, sendo compreendida como, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de Vereadores da Câmara Municipal, quer estejam presentes ou ausentes à sessão.
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