Juliana doou, a Thiago, um livro de Direito Civil, e, a Luca...
Nesse caso, é correto afirmar que
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Resposta: B) apenas Lucas pode cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Penal, mais perdas e danos.
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
perder o livro no carro, por esquecimento, não pode ser negligência (culpa) e então se enquadra também na parte final do art. 234 do CC, e Thiago tem direito ao equivalente mais perdas e danos?
Enquadrar esquecer como "sem culpa" é complicado. Se tivesse sido assaltada no veículo e o assaltante levado o livro, seria mais convincente.
errei por isso.
Ué, mas a Juliana não fez uma promessa de doação? (que não tem qualquer exigibilidade)...
Não entendi o gabarito...
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