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Q47793 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com base no procedimento comum ordinário, assinale a opção correta.
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Alternativa Correta: A - O pedido cominatório não tem caráter indenizatório.

O tema central da questão é o procedimento comum ordinário, conforme estabelecido no Código de Processo Civil de 1973. Esse procedimento é utilizado para a maioria das ações judiciais e envolve uma série de etapas formais desde a petição inicial até a sentença.

Para resolver essa questão, é importante entender o conceito de pedido cominatório. Esse tipo de pedido é utilizado para exigir do réu um fazer ou não fazer, sob pena de imposição de uma sanção ou multa. Diferentemente de um pedido indenizatório, que busca compensação por danos, o pedido cominatório visa compelir o cumprimento de uma obrigação específica.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o pedido cominatório, de fato, não tem caráter indenizatório. Conforme exposto, o foco está na obrigação de fazer ou não fazer, e não em reparar danos. Tal pedido geralmente está associado a obrigações de caráter específico ou de natureza personalíssima.

Alternativas Incorretas:

B - Da decisão que indefere parcialmente a petição inicial cabe recurso de apelação. Essa alternativa está incorreta porque, segundo o CPC de 1973, da decisão que indefere a petição inicial caberia agravo de instrumento, e não apelação, especializando-se na forma de atacar decisões interlocutórias.

C - A apreciação da conexão processual pelo juiz depende de arguição do réu. Incorreta, pois a conexão processual pode ser apreciada de ofício pelo juiz, não dependendo necessariamente de arguição do réu. A conexão visa a evitar decisões contraditórias e garantir a economia processual.

D - O juiz excepto pode julgar improcedente a exceção de impedimento. Essa alternativa é incorreta porque o juiz a quem é dirigida a exceção de impedimento não pode julgar a própria exceção, pois haveria conflito de interesse. A exceção deve ser julgada por outro magistrado.

E - Os pressupostos processuais podem tipificar a questão prejudicial a ser decida na ação declaratória incidental. Esta alternativa está errada. Os pressupostos processuais são requisitos para o desenvolvimento válido e eficaz do processo, mas não constituem questão prejudicial, que é uma questão de mérito a ser decidida em outra ação.

Em suma, compreender os diferentes tipos de pedidos e suas finalidades é crucial para interpretar corretamente as questões de concursos. O estudo das normas processuais e sua aplicação prática é essencial para quem busca atuar na área judiciária.

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Alternativa Correta: A - O pedido cominatório não tem caráter indenizatório.

Explicação do Tema Central:

O tema central desta questão é o procedimento comum ordinário no contexto do Código de Processo Civil de 1973. É essencial compreender os diferentes tipos de pedidos e decisões que podem ocorrer no processo civil, bem como os recursos cabíveis. O conhecimento sobre o pedido cominatório e suas características é crucial para resolver esta questão.

Resumo Teórico:

O pedido cominatório refere-se a uma solicitação feita em juízo para que o réu faça ou deixe de fazer algo, sob pena de uma sanção, como uma multa. Importante destacar que ele não possui caráter indenizatório, pois não visa a reparação de dano, mas sim compelir o cumprimento de uma obrigação.

Legislação relevante: Código de Processo Civil de 1973.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque define adequadamente a natureza do pedido cominatório. Este tipo de pedido busca garantir o cumprimento de uma obrigação específica, e não uma indenização por perdas e danos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Da decisão que indefere parcialmente a petição inicial, não cabe recurso de apelação, mas sim agravo de instrumento, conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973.

C - A conexão processual pode ser conhecida de ofício pelo juiz, ou seja, não depende necessariamente de arguição do réu. O objetivo é evitar decisões contraditórias sobre demandas relacionadas.

D - O juiz excepto, em situações de exceção de impedimento, não julga o mérito da exceção, mas sim a recepção ou não da exceção, remetendo para julgamento por juiz competente.

E - Os pressupostos processuais não são tipicamente questões prejudiciais em uma ação declaratória incidental, pois essas questões costumam ser de mérito e não de admissibilidade do processo.

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Comentários

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a)Pedido cominatório tem natureza jurídica de multa, caráter de coerção. Caráter indenizatório possui a pena pecuniária, como a multa por dia de não cumprimento na obrigaão de fazer ou não fazer ou de entrega de coisa. Assertiva correta.
b) decisão interlocutória que desafia recurso de agravo. Incorreta.
c) são decididas simultaneamente e podem ser reunidas de ofício pelo juiz, art. 105, CPC. Incorreta
d) só pode julgá-la procedente, quem julga improcedente é o tribunal, art. 313, CPC. Incorreta. 
e)pressupostos processuais são da ação pricipal. Incorreta 
Pedidos cominatórios são aqueles que tenham por objetivo fixar uma medida judicial que force o réu a cumprir a sentença.Essa possibilidade está prevista no art. 287 do CPC:Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela

Pedido cominatório.
Cominar significa “ameaçar com pena”.

Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar alguma coisa poderá requerer cominação da pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4º, e 461 - A).

Seguem comentários do prof. MOZART BORBA...

a) CORRETO, pois multa e indenização não se confundem. Entenda: o pedido cominatório (art. 187 do CPC) consiste no requerimento ao magistrado para que, caso o devedor não cumpra sua obrigação (fazer, não fazer ou entrega de coisa), aplique pena pecuniária (astreinte – art. 461, § 4°) pelo descumprimento. A multa do citado artigo - apesar de ser convertida em favor do credor prejudicado pela desobediência - não tem caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora ao patrimônio da parte prejudicada podendo ser reduzida ou até mesmo revogada de ofício pelo magistrado. Vai daí a possibilidade do credor, mesmo que receba alguma importância a título de multa, poder promover uma ação de perdas e danos para se indenizar pelo descumprimento da obrigação.
b) ERRADO! Apesar de hoje parte da doutrina falar sobre a possibilidade de sentença parcial em face do novo conceito exposto no art. 162, § 1° do CPC (redação dada pela Lei 11.232/05), não resta dúvida -em face do princípio da taxatividade - que o recurso cabível contra o ato sugerido na assertiva continua sendo agravo (art. 522 do CPC) e não apelação.
c) ERRADO, pois havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes pode as reconhecer (art. 105 do CPC).
d) ERRADO! O juiz é ‘parte’ no incidente de impedimento, portanto não poderia ele mesmo julgar a exceção que der causa. O procedimento correto está no art. 312 do CPC: despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal. Este sim é o responsável pelo julgamento do incidente (normalmente os regimentos internos preveem a competência para uma corte especial).
e) ERRADO! Afirmar que os pressupostos podem ‘tipificar’ a questão prejudicial a ser decida na ação declaratória incidental é o mesmo que dizer: dar a sentença que analisa a falta de pressupostos processuais, a eficácia de coisa julgada material! Este raciocínio, por si só, seria incompatível com a classificação legal do art. 267, IV. 

Só para acrescentar o colega acima:

No TRF-1 a competêntia para julgar exceções de IMPEDIMENTO ou SUSPEIÇÃO, contra ato de Juíz Federal, são apenas das TURMAS.

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