Acerca dos negócios jurídicos, é CORRETO afirmar que:
Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família. A alternativa D está ERRADA só por uma palavra:
d) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
Alguém pode dizer qual o erro da letra E?
P.s - Pra quê essa violência de colocar uns enunciados desse tamanho, né? kkkkk.. Ver art. 180 do CC/02:
O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Erro da C está na previsão de 02 anos prazo decadencial. Sendo, portanto, de 04 anos.Art. 178, caput. a) Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida poderão ser anulados pelos credores quirografários quando praticados pelo devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, como lesivos dos direitos daqueles, sendo concedida igual faculdade aos credores cuja garantia venha a se tornar insuficiente. Também poderão sofrer anulação os negócios jurídicos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Na hipótese do devedor insolvente ainda não ter recebido o preço dos bens negociados e este for, aproximadamente, o corrente, poderá o adquirente depositá-lo em juízo e citar todos os interessados, a fim de se ter por desobrigado, conservando consigo os bens. CORRETA
b) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, havendo simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados, sendo ressalvados, em qualquer hipótese, os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. ERRADA - ART. 167
c) O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, devendo o ato de confirmação conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. Na hipótese do negócio já ter sido cumprido em parte pelo devedor, tendo ele ciência do vício que o inquinava, é escusada a confirmação expressa, sendo que a confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, como dantes referido, provoca a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. E é decadencial e de dois anos o prazo para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar; no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. ERRADA - ART. 178
- d) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
- ERRADA - ART. 164
- e) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se culposamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. Por outro lado, ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga, sendo que, uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente, destacando-se, ainda, que a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar- se por outro meio.
A alternativa E menciona culposamente, enquanto o artigo 180 do CC menciona "dolosamente"
QUESTÃO MALDADE PURA!!
A) (CORRETA)
B) É anulável (NULO) o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, havendo simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados, sendo ressalvados, em qualquer hipótese (NÃO existe essa previsão), os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
C) O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, devendo o ato de confirmação conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. Na hipótese do negócio já ter sido cumprido em parte pelo devedor, tendo ele ciência do vício que o inquinava, é escusada a confirmação expressa, sendo que a confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, como dantes referido, provoca a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. E é decadencial e de dois anos (QUATRO ANOS) o prazo para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar; no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
D) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição (MANUTENÇÃO) de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
E) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se culposamente (DOLOSAMENTE) a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. Por outro lado, ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga, sendo que, uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente, destacando-se, ainda, que a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar- se por outro meio.
CÓDIGO CIVIL
a) 158 + 159 + 161
b) 167
c) 172 + 173 + 174 + 175 + 178 + 179
d) 162 + 163 + 164
e) 180 + 181 + 182 + 183
Quem fazia as antigas provas do TRT8 com certeza se especializou e hoje trabalha na FGV.