Sabendo que José Maria celebrou contrato com um famoso cirur...
Sabendo que José Maria celebrou contrato com um famoso cirurgião plástico, consignando obrigação de natureza estética, e que o contrato foi pactuado em razão das qualidades pessoais do cirurgião, assinale a alternativa correta.
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Interpretação e Tema Central: A questão aborda obrigações personalíssimas (intuitu personae), ligadas às qualidades específicas do devedor, aqui um cirurgião plástico famoso. O foco é a possibilidade de extinção da obrigação por impossibilidade superveniente sem culpa do devedor.
Legislação Aplicável:
Código Civil, Art. 248: "Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação."
Jurisprudência Relacionada: O STJ (REsp 1.091.443/SP) reconhece que, em casos de impossibilidade superveniente sem culpa do devedor, a obrigação se extingue sem gerar indenização.
Exemplo Prático: Imagine que o cirurgião sofra um acidente e, sem culpa, fique impossibilitado de operar. Não há inadimplemento e a obrigação é considerada extinta.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B traduz exatamente o disposto no art. 248 do Código Civil. Se ocorrer impossibilidade superveniente, sem culpa do devedor (cirurgião), extingue-se a obrigação. Não há inadimplemento nem dever de indenizar.
Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves e Flávio Tartuce confirmam: a obrigação se resolve (extingue), sem consequências para o devedor inocente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. A recusa imotivada caracteriza inadimplemento e pode sim gerar perdas e danos.
- C: Errada. Se a impossibilidade decorrer de culpa do cirurgião, haverá responsabilidade.
- D: Errada. Em certas hipóteses há sim direito a indenização por perdas e danos, especialmente se houver culpa.
- E: Errada. Em obrigações personalíssimas, o credor deve anuir para substituição do devedor.
Pegadinha principal: Cuidado ao confundir impossibilidade sem culpa (que extingue a obrigação) com inadimplemento ou impossibilidade com culpa (que acarreta indenização).
Resumo Final: O conhecimento do art. 248 do CC, dos conceitos de obrigações intuitu personae e dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, assegura o acerto e afasta dúvidas em provas.
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Questão correta letra B)
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Se a execução da cirurgia contratada se tornar impossível sem culpa do cirurgião plástico, resolver-seá a obrigação. letra B
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