Com base na Instrução Normativa SGD n.º 05/2021, julgue o it...

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Q2354958 Segurança da Informação

Com base na Instrução Normativa SGD n.º 05/2021, julgue o item subsecutivo. 


A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia poderá dar início, de ofício, a processo de aprovação das contratações relativas a bens e serviços de TIC, solicitando do órgão interessado, caso julgue necessário, estudo técnico preliminar ou termo de referência. 

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