A concepção de seguridade social afiançada na Constituição
Federal de 1988, é fruto da luta histórica da classe que vive
do trabalho e representa um grande avanço no âmbito da
proteção social no país. A perspectiva de seguridade
defendida pela profissão reforça esses avanços
constitucionais e vai além. Nesse sentido, o Serviço Social