O objetivo do licenciamento ambiental é disciplinar a construção, instalação, ampliação e
funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, considerados efetivamente ou potencialmente poluidores, bem como aqueles capazes de causar degradação ambiental. O processo de licenciamento está dividido em três fases: Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO.
A fase da Licença de Operação caracteriza-se por, EXCETO:
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