Analise o trecho de dispositivo constitucional abaixo transc...
“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...); IV - produtos industrializados; (...). § 3º O imposto previsto no inciso IV: (...); III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.”
O fragmento do dispositivo constitucional acima transcrito, no que tange ao inciso III, versa sobre:
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Análise Comentada – Tema: Imunidade do IPI na Exportação
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e sua relação com as exportações, abordando o Art. 153, § 3º, III da Constituição Federal. O texto estabelece: “não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior”.
- Constituição Federal: Art. 153, § 3º, III - trata expressamente da não incidência do IPI sobre exportações.
2. Tema Central
Discute-se hipótese de exclusão da incidência tributária: situação em que, embora exista fato que ordinariamente acarretaria cobrança do imposto, a Constituição determina sua não incidência, afastando a possibilidade de tributação.
3. Exemplo Prático
Imagine uma indústria exportando eletrônicos. Em condições normais, a saída destes produtos do estabelecimento industrial seria fato gerador do IPI. Contudo, devido ao Art. 153, § 3º, III, se forem exportados, não haverá incidência do IPI.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D – “Hipótese de exclusão da hipótese de incidência tributária” é a correta. Trata-se de imunidade tributária específica, afastando a incidência do IPI na exportação de produtos industrializados, como leciona Hugo de Brito Machado em “Curso de Direito Tributário”. O STF também garante que esta imunidade alcança todas as empresas, inclusive do Simples Nacional (RE 598.468).
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Não trata do fato gerador em concreto, e sim de sua exclusão em certas hipóteses.
B) O dispositivo não versa sobre base de cálculo do IPI, mas sobre não incidência.
C) “Hipótese de incidência” é quando o tributo é devido, o que não ocorre aqui.
E) Não se trata de dispensa por ato administrativo, mas de imunidade constitucional — sequer ocorre obrigação tributária.
6. Pegadinha e Estratégia
O erro mais frequente é confundir “hipótese de incidência” com “hipótese de exclusão”. Atente-se sempre à redação constitucional literal.
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“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...); IV - produtos industrializados; (...). § 3º O imposto previsto no inciso IV: (...); III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.”
Trata-se de hipótese de exclusão da hipótese de incidência tributária.
Gabarito letra D
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