Considere o dispositivo constitucional abaixo transcrito e, ...
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
O dispositivo constitucional acima transcrito versa sobre:
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Comentário da Questão – Competência Tributária (Art. 145, CF/88)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da competência tributária, questionando a natureza da competência prevista para a instituição de impostos, taxas e contribuição de melhoria, conforme o art. 145 da Constituição Federal. O texto trata de quais entes federativos podem instituir tais tributos.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 145:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos; II – taxas (...); III – contribuição de melhoria (...).”
3. Tema central e conhecimento necessário:
A questão explora as modalidades de competência tributária. Exige reconhecer que a previsão do art. 145 confere a todos os entes federativos a autoridade para instituir certos tributos, ou seja, trata de uma competência comum.
4. Exemplo prático:
Um município pode instituir taxas de coleta de lixo; um estado pode criar taxas de fiscalização ambiental; a União pode instituir uma taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Todos exercem competência comum quanto a esse tipo de tributo, conforme permitido constitucionalmente.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
B) Competência tributária comum.
O próprio texto constitucional utiliza a expressão “poderão instituir”, conferindo tal faculdade indistintamente à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios. Ou seja, trata-se de competência comum.
Jurisprudência do STF (RE 576155): reconhece o caráter comum da competência para taxas e contribuição de melhoria entre todos os entes.
Doutrina: Roque Antonio Carrazza também enfatiza que se trata de competência comum (Curso de Direito Constitucional Tributário).
6. Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Exclusiva: Não é exclusiva de nenhum ente; é outorgada a todos.
- C) Concorrente: Concorrência existe na possibilidade de legislar, não de instituir tributos.
- D) Cumulativa: Não é termo técnico-jurídico aplicável para competência tributária.
- E) Residual: Competência residual refere-se a criação de novos impostos não previstos na CF (CF, art. 154, I).
Dica de prova: Fique atento à sutil diferença entre “comum” (todos podem instituir, respeitada a sua esfera) e “concorrente” (legislação simultânea sobre a mesma matéria).
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O artigo 145 trata da chamada competência tributária comum, pois atribui a mais de uma esfera de governo (União, Estados, DF e Municípios) a possibilidade de instituir certos tributos — no caso, impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Essa competência:
- Não é exclusiva de nenhum ente.
- Não é concorrente, pois não se trata de normas gerais como no art. 24 da CF.
- Não é residual, pois os tributos mencionados já estão previstos expressamente na Constituição.
- Não é cumulativa, pois cada ente federativo institui os tributos dentro da sua própria competência.
A - Competência tributária exclusiva
→ Errado. O artigo não trata de competência exclusiva de nenhum ente federativo.
C - Competência tributária concorrente
→ Errado. Concorrência existe para legislar sobre matérias (art. 24), não para instituir tributos.
D - Competência tributária cumulativa
→ Errado. Não existe essa classificação no Direito Tributário brasileiro. Cada ente exerce sua competência de forma autônoma, não cumulativa.
E - Competência tributária residual
→ Errado. Competência residual (art. 154, I) é exclusiva da União, para criar novos impostos não previstos na CF — e não é o caso do art. 145, que trata de tributos já definidos.
Fonte: ChatGPT
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