É vedado aos Técnicos em Prótese Dentária:
LETRA A
R63/2005
§ 2º. É vedado ao técnico em prótese dentária:
I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;
II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; e,
III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.(EXISTE 1 EXCEÇÃO, mas a questão foi direta- por isso essa resposta)