Nos termos do Código Penal Brasileiro, infringir determinaç...
Ao tipo do crime, acima descrito, dá-se o nome de
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, que trata da infringência de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O foco está em saber o nome técnico desse tipo penal, crucial para questões envolvendo concursos da área da saúde.
2. Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 268: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.”
Parágrafo único: “A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O crime em questão visa proteger a incolumidade pública, mais especificamente a saúde coletiva. Por exemplo, um médico que se recusa a cumprir quarentena determinada pela vigilância sanitária, contribuindo para o risco de disseminação de doença, pode incorrer neste crime.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – infração de medida sanitária preventiva está correta. A própria rubrica do art. 268 do CP denomina esse crime como “Infração de medida sanitária preventiva”, pois a conduta visa prevenir a propagação de doenças.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) crime hediondo: Incorreta. Não consta do rol da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
B) crime contra a saúde e a vida das pessoas: Genérica e imprecisa; o tipo penal é contra a incolumidade pública.
C) constrangimento ilegal: Nada tem a ver com desobediência a medidas sanitárias, e sim com obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo.
D) infração de medida sanitária corretiva: Alternativa inventada, não encontrada na legislação penal.
6. Jurisprudência & Doutrina:
O STJ já reconheceu: “A conduta de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa configura crime previsto no art. 268 do Código Penal.” (HC 598.051/SP).
Segundo Nucci: “O tipo penal visa proteger a saúde pública, punindo a desobediência a determinações sanitárias.”
Dica de prova: Fique atento à expressão “medida sanitária preventiva”. Termos diferentes são pegadinhas recorrentes!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito E - Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Gabarito: E
Aprofundando um pouco...
Em tempos de pandemia do Coronavírus, muito se comenta sobre o crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.
Consiste em “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa” e possui pena de detenção de um mês a um ano além de multa.
CRIME COMUM - podendo ser praticado por qualquer pessoa;
DE PERIGO ABSTRATO - pois o prejuízo ao bem jurídico “Saúde Pública” é presumido;
DE MERA CONDUTA - por prescindir de qualquer resultado naturalístico tangível aos nossos sentidos;
NORMA PENAL EM BRANCO - tipo penal que depende de complementação para sua exata definição, tal norma possui conteúdo indefinido e apenas esboça o conteúdo do injusto que estará na dependência de complementação por outro ato normativo pertencente ao ordenamento jurídico.
Vale a pena ler o artigo.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2020/o-crime-de-infracao-de-medida-sanitaria-preventiva
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo