Com relação aos suplentes nos Conselhos Regionais de Odonto...
Gab. "A"
DECRETO 68.704 DE 03/06/1971:
ART.14 - Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.
#DeusnoComando
GABARITO: LETRA A
B) CASOS: IMPEDIMENTO| VAGA| AFASTAMENTO (DO EFETIVO) OU NECESSIDADE (CRITÉRIO DA DIRETORIA)
C) SEM DIREITO A VOTO
D) Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética: SUPLENTES + EFETIVOS
DEMAIS COMISSÕES: SUPLENTES + Cirurgiões-Dentistas devidamente inscritos NO CRO DE SUA JURISDIÇÃO
DECRETO 68.704 DE 03/06/1971:
A- ART.14 - Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.
B- Art. 13. Dar-se-á a convocação do suplente nos casos de impedimento, afastamento ou vaga do Conselheiro efetivo
C- Art. 14. Parágrafo único. Os suplentes poderão também ser convocados como membros de Comissões e participar das reuniões, não tendo, porém, direito a voto.
D- Art. 15. A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética deverão ser constituídas por Conselheiros efetivos e suplentes, e as demais Comissões, que vierem a ser criadas pelos Conselhos Regionais, poderão ser constituídas por Conselheiros suplentes e Cirurgiões-Dentistas devidamente inscritos no Conselho Regional da Jurisdição a que pertencerem
A Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.
B Dar-se-á a convocação do suplente somente nos casos de impedimento do membro titular.
nos casos de impedimento, afastamento ou vaga do Conselheiro efetivo.
C Os suplentes poderão também ser convocadas como membros de Comissões e participar das reuniões com direito a voto.
D A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética deverão ser constituídas somente por Conselheiros e suplentes.
- A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética deverão ser constituídas por Conselheiros efetivos e suplentes