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Q860866 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 317 milhões de pessoas são vítimas de acidentes de trabalho em todo o mundo e 2,34 milhões de pessoas morrem em razão de acidentes ou doenças ocupacionais. O Brasil subscreve várias convenções da OIT, como a n°155, que trata da segurança e da saúde dos trabalhadores. A respeito do referido assunto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central: A questão aborda o conhecimento da Convenção nº 155 da OIT, um dos marcos internacionais mais importantes sobre política nacional de segurança e saúde no trabalho. Saber identificar os objetivos e obrigações dessa convenção é fundamental para concurseiros das áreas trabalhista e de saúde e segurança.

Resumo teórico: A Convenção nº 155 da OIT recomenda que todos os países membros adotem uma política nacional visando a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O foco é reduzir ao mínimo possível os riscos inerentes ao ambiente laboral, cabendo ao Estado criar legislações e mecanismos de controle, e às empresas, analisar e mitigar os perigos nos locais de trabalho.
Fonte: Convenção nº 155, artigos 1º e 4º (OIT).

Justificativa da alternativa B: A alternativa destaca corretamente a obrigação do Estado em adotar políticas nacionais para segurança e saúde do trabalhador, conforme estabelecido nos artigos iniciais da convenção. O objetivo expresso é prevenir acidentes e danos à saúde, reduzindo os riscos ao mínimo possível. Essa resposta está de acordo com o texto original da OIT e é o núcleo da Convenção 155.

Análise das alternativas incorretas:

A: Errada. Exclui locais insalubres do conceito de “local de trabalho”, o que não corresponde à definição da OIT, que abrange todos os lugares sob controle do empregador, inclusive insalubres.

C: Imprecisa. A convenção permite restrições específicas (após consulta), mas não faculta a exclusão total ou parcial de forma genérica, e sim em casos muito limitados, devendo ser justificadas.

D: Reduzida. A OIT define saúde não apenas como ausência de doenças, mas também de condições físicas e mentais que prejudiquem o trabalhador.

E: Confusa. Mistura o conceito de “níveis determinados por legislação” — a convenção orienta políticas nacionais, mas não define níveis obrigatórios na legislação específica, e sim diretrizes gerais.

Estratégia de prova: Ao analisar questões sobre convenções internacionais, busque os objetivos principais dos documentos (prevenção, políticas nacionais, proteção ampla) e desconfie de alternativas que limitem injustificadamente as definições ou obrigações.

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Comentários

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Art. 4 — 1. Todo Membro deverá, em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, e levando em conta as condições e as práticas nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio-ambiente de trabalho.

2. Essa política terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem conseqüência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho.

Em nenhum momento a Convenção n° 155 diz que a implementação da política é FACULTATIVA.

qual o erro da letra C?

Pra mim o gabarito é a E.

CONVENÇÃO 155SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES

PARTE III

AÇÃO EM NÍVEL NACIONAL

Artigo 8

Todo Membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar ou por qualquer outro método de acordo com as condições e a prática nacionais, e em consulta às organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, as medidas necessárias para tornar efetivo o artigo 4 da presente Convenção.

O citado artigo 4 determina que seja criada uma “política nacional coerente em matéria desegurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho”.

Ainda não encontrei o erro da alternativa C...

Convenção 155

CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES

(...)

Artigo 1

1. A presente Convenção aplica-se a todas as áreas de atividade econômica.

2. Todo Membro que ratificar a presente Convenção poderá mediante consulta prévia, tão cedo quanto possível, às organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessados, excluir total ou parcialmente da sua aplicação determinadas áreas de atividade econômica, tais como o transporte marítimo ou a pesca, nas quais essa aplicação apresentar problemas especiais de uma certa importância.

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