Assinale a alternativa INCORRETA:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da coisa julgada e reexame necessário no contexto do direito processual civil brasileiro. O foco está em identificar a alternativa que apresenta uma afirmação incorreta sobre esses conceitos no âmbito do Código de Processo Civil de 1973.
Legislação Aplicável:
O entendimento sobre coisa julgada e reexame necessário é essencial para resolver a questão. Os artigos relevantes do CPC de 1973 incluem o art. 467 sobre coisa julgada e o art. 475 sobre reexame necessário.
Explicação do Tema Central:
A coisa julgada é a característica de uma decisão judicial que a torna imutável e indiscutível, não mais sujeita a recursos. Já o reexame necessário é uma remessa obrigatória de certas decisões ao tribunal, independentemente de apelação, para confirmação.
Exemplo Prático:
Imagine que a Fazenda Pública perca uma ação de execução fiscal contra um contribuinte. Mesmo que não recorra, a sentença deve ser reexaminada pelo tribunal superior para ter eficácia plena, conforme o reexame necessário.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C é incorreta porque afirma que as sentenças que julgam procedentes os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública dependem de apelação para reexame. Na verdade, essas sentenças estão sujeitas ao reexame necessário, independentemente de apelação, conforme o art. 475, II do CPC de 1973.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - Correta. A coisa julgada material evita a perpetuação do processo e torna a sentença imutável, não mais sujeita a recurso, conforme o art. 467.
B - Correta. A verdade dos fatos estabelecida na sentença não faz coisa julgada, apenas o dispositivo da sentença, conforme a doutrina e jurisprudência.
D - Correta. A execução de título extrajudicial é definitiva, e a pendência de apelação de embargos com efeito suspensivo torna a execução provisória, conforme a prática processual.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nas nuances entre "depender de apelação" e "reexame necessário". O reexame é automático em certos casos, não dependendo de iniciativa das partes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) somente faz coisa julgada sua parte dispositiva, não seus fundamentos.
c) art. 475, § 1.
d) art. 587, CPC.
a) art. 467, CPC. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Fundamento da B: art. 469 CPC
A alternativa "c" equivoca-se ao afirmar que os embargos à execução de dívida ativa dependem de apelação para subirem para o tribunal, o que é falso, porquanto o o §1º do art. 475 do CPC, dispõe que :"§ 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los."
Conforme disposto na lei, não é necessário recorrer para que haja o reexame necessário, inclusive podendo subir de ofício.
Bons estudos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo