No final do exercício social, o resultado líquido do período...
I. Reserva legal. II. Reserva estatutária. III. Reserva para contingências. IV. Reserva de capital.
Está correto o que se afirma apenas em
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O próprio enunciado já ajudou evidenciando o termo "Reserva de Capital", que obviamente, não é uma reserva de lucro. Alternativa C a correta.
Reservas de Lucro:
Reserva Legal (Art. 193) -> Única obrigatória
Reservas Estatutárias (Art. 194)
Reservas de Contingências (Art. 195)
Reserva de Retenção de Lucros/Orçamentária (Art. 196)
Reserva de Lucros a Realizar (Art. 197)
Reserva Especial de Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos (art. 202, § 5º)
Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (Lei 12.973/2014, Art. 31) -> Não está na Lei das SAs, atenção!
Reserva de Incentivos Fiscais (Art. 195-A)
Mnemônico: LECOREE IF
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
reserva de capital NÃO vem do lucro
lucro de vendas NÃO vai para reserva de capital
reserva de capital = bônus subscrição, ágio na emissão de ações, partes beneficiárias
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Principais Fontes de Reserva de Capital:
· Ágio na Emissão de Ações: Quando investidores pagam pelas ações um valor superior ao seu valor nominal.
· Alienação de Bônus de Subscrição: Venda de títulos que dão direito à compra de ações futuras.
· Doações e Incentivos: Recebimento de terrenos ou recursos para investimentos, frequentemente de governos ou terceiros.
·Partes Beneficiárias: Produto da venda de títulos que dão direito de participação nos lucros
principais tipos de reservas de lucros: Reserva Legal (obrigatória), Estatutária, para Contingências
- reserva legal = 5%LL até 20%CS
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