O Congresso promulgou na terça-feira, 2 de abril de 2013, a...
(Folha de S.Paulo, 02.04.13)
Entre os direitos conquistados recentemente pelas empregadas domésticas, podem-se citar
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Alternativa Correta: C - o pagamento de hora extra e o pagamento de adicional noturno.
Em abril de 2013, o Congresso promulgou a PEC das Domésticas, que alterou a Constituição para incluir uma série de direitos trabalhistas aos empregados domésticos, até então não previstos formalmente. Esta mudança foi um marco nos direitos dessas profissionais, garantindo maior proteção e igualdade em relação aos demais trabalhadores.
Tema Central: A questão aborda a inclusão de novos direitos trabalhistas para empregados domésticos, um assunto de grande relevância e impacto social. Para resolvê-la, é necessário compreender as modificações trazidas pela PEC das Domésticas.
Resumo Teórico: A PEC das Domésticas é uma emenda constitucional que visou equiparar os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre os direitos incluídos estão a jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de hora extra, FGTS obrigatório, seguro-desemprego, adicional noturno e outros.
Justificativa da Alternativa Correta:
A letra C é a correta, pois a PEC 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, estabeleceu o pagamento de hora extra e o adicional noturno como direitos dos trabalhadores domésticos. Esses benefícios ampliam a proteção legal e reconhecem a importância do serviço prestado por esses profissionais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - o reajuste salarial anual e o adicional por insalubridade: Embora o reajuste salarial anual seja um direito para muitos trabalhadores, ele não foi incluído especificamente na PEC das Domésticas. O adicional por insalubridade também não foi um dos direitos incorporados.
B - as férias remuneradas de 45 dias e a jornada diária de trabalho de 12 horas: As férias para trabalhadores domésticos são de 30 dias, não 45. Além disso, a jornada máxima estabelecida é de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, não 12 horas diárias.
D - a estabilidade no emprego e a aposentadoria integral: A PEC das Domésticas não incluiu estabilidade no emprego ou aposentadoria integral como direitos. Estes pontos permanecem regulados por outras normas trabalhistas e previdenciárias.
E - a aposentadoria aos 55 anos de idade e a isenção de imposto de renda: A PEC não tratou de mudanças nos requisitos para aposentadoria ou isenção de impostos de renda para empregados domésticos.
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Comentários
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Resposta: C
Reportagem do G1: "De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), Manoel Dias, uma das
mudanças que passam a valer a partir de quarta (03) é a jornada de trabalho de oito horas diárias
e 44 horas semanais. O pagamento de horas extras, a garantia de salário
nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de
convenções ou acordos coletivos também entram em vigor a partir da
publicação no DOU. Dos novos 16 direitos garantidos às domésticas, sete itens ainda precisam ser regulamentados: seguro
-desemprego,
indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS,
salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra
acidente de trabalho. O ministro Manoel Dias afirmou que a presidente Dilma Rousseff pediu
agilidade na regulamentação dos itens, com a edição de novas normas pelo
próprio Executivo. Para isso, o Ministério do Trabalho determinou a
criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e detalhar
como será a aplicação."
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