O calendário vacinal da gestante, preconizado pelo Ministéri...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Pelo calendário vacinal da gestante do Ministério da Saúde, a vacina hepatite B deve ser iniciada ou completada em qualquer idade gestacional; se não for possível concluir as 3 doses durante a gestação, o esquema deve ser finalizado após o parto/puerpério. Esse critério normativo, aplicado ao enunciado, confirma a alternativa A.
- Quando a pergunta citar explicitamente o calendário da gestante do Ministério da Saúde, resolva pela diretriz do PNI, não por inferência de intervalos vacinais isolados.
- Na hepatite B da gestante, o ponto-chave é: iniciar ou completar em qualquer idade gestacional.
- Se não houver tempo hábil para terminar durante a gestação, a regra é concluir no pós-parto/puerpério, e não criar prazos como seis meses ou um ano.
- Esquema vacinal incompleto não deve ser abandonado apenas porque a gestação terminou.
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