O calendário vacinal da gestante, preconizado pelo Ministéri...

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Q3735735 Enfermagem
O Programa Nacional de Imunizações do Brasil tem avançado, ano a ano, para proporcionar melhor qualidade de vida à população com a prevenção de doenças. As vacinas são seguras e estimulam o sistema imunológico a proteger a pessoa contra doenças transmissíveis. O Programa Nacional de Imunizações do Brasil é um dos maiores do mundo. Há vacinas destinadas a todas as faixas-etárias e campanhas anuais para atualização da caderneta de vacinação. Com base no texto responda à próxima questão. 
O calendário vacinal da gestante, preconizado pelo Ministério da Saúde, prevê a vacina da Hepatite B recombinante em 3 doses, deve iniciar, ou completar o esquema vacinal, de acordo com situação vacinal, independentemente, da idade gestacional. Contudo, quando não for possível completar o esquema durante a gestação, como deve proceder?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Pelo calendário vacinal da gestante do Ministério da Saúde, a vacina hepatite B deve ser iniciada ou completada em qualquer idade gestacional; se não for possível concluir as 3 doses durante a gestação, o esquema deve ser finalizado após o parto/puerpério. Esse critério normativo, aplicado ao enunciado, confirma a alternativa A.

Tema central: Hepatite B na gestante
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à orientação oficial do Ministério da Saúde para gestante com esquema de hepatite B incompleto: o esquema não deve ser abandonado nem postergado por prazo arbitrário, devendo ser concluído após o parto.
B
Errada
Está errada porque fixa seis meses após o nascimento como momento para concluir o esquema, e essa não é a conduta do calendário oficial. O erro técnico é confundir a recomendação de completar no pós-parto/puerpério com um prazo arbitrário. A base também alerta para a confusão com o esquema 0-1-6 meses: esse intervalo é entre doses, não uma ordem para esperar seis meses após o parto para retomar a vacinação.
C
Errada
Está errada porque postergar a conclusão para um ano após o nascimento não tem respaldo na norma citada na base. O critério médico aqui é de completude oportuna do esquema vacinal no pós-parto, não de adiamento prolongado. Esperar um ano contraria a orientação oficial e atrasa indevidamente a finalização da proteção.
D
Errada
Está errada porque contradiz frontalmente a diretriz do PNI: o esquema iniciado ou incompleto deve ser concluído após o parto, e não abandonado. O término da gestação não elimina a necessidade de completar a vacinação contra hepatite B conforme a situação vacinal. Além de incorreta, essa conduta é tecnicamente inadequada por interromper sem fundamento um esquema que deve ser completado.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões reais: tomar o intervalo 0-1-6 meses como se obrigasse esperar meses após o parto e supor que, terminada a gestação, deixa de existir a necessidade de completar o esquema.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta citar explicitamente o calendário da gestante do Ministério da Saúde, resolva pela diretriz do PNI, não por inferência de intervalos vacinais isolados.
  • Na hepatite B da gestante, o ponto-chave é: iniciar ou completar em qualquer idade gestacional.
  • Se não houver tempo hábil para terminar durante a gestação, a regra é concluir no pós-parto/puerpério, e não criar prazos como seis meses ou um ano.
  • Esquema vacinal incompleto não deve ser abandonado apenas porque a gestação terminou.

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