O procedimento da licitação será iniciado com:
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente
OBS: Gabarito errado.... não é a letra B e sim o correto é a letra A
Complementando...
O procedimento tem início dentro do órgão ou entidade que realizará a licitação. Trata-se da denominada fase interna, descrita no art. 38 da Lei 8.666/1993, segundo o qual "o procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa".
(grifo meu)
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p665
bons estudos
LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
Como temos o princípio do procedimento formal nas licitações públicas, elas terão como início a abertura do processo administrativo. Veja o Artigo 36 da Lei 8.666/1993 (Lei mestre dos contratos administrativos e licitações públicas):
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
Gabarito
a) X
FASES DA LICITAÇÃO
São duas:
FASE INTERNA
O procedimento da licitação será: Iniciado com a abertura de processo administrativo (LLC, art. 38 da LLC) devidamente:
. autuado, protocolado e, numerado.
Contendo:
(1) a autorização respectiva,
(2) a indicação sucinta de seu objeto e
(3) do recurso próprio para a despesa;
FASE EXTERNA
Inicia-se com a audiência pública (somente para licitações de grande vulto), depois segue para:
(1) a publicação do resumo do edital ou convite,
(2) recebimento da documentação,
(3) habilitação,
(4) julgamento das propostas,
(5) homologação e,
(6) adjudicação.
Olá colegas,
GABARITO (A)
Quando se fala em fases da licitação naturalmente pensamos em Edital, habilitação, julgamento e classificação, homologação e adjudicação. Porém antes que ocorra a abertura de edital existe a fase interna onde há a abertura do Processo Administrativo, essa informação poderia estar implicita, mas repare que no enunciado ele fala: " O procedimento da licitação será iniciado com:" Por isto que eu entendi que ele se referiu ao processo como um todo (fase interna e externa).
Para enriquecimento de nosso conhecimento gostaria de trazer uma informação importante que pode ser explorada em outras questões do tipo:
Em licitações de valores muito altos (acima de 150 milhões de reais), a nossa lei de licitações diz que é necessário com o mínimo de 15 dias úteis antes da publicação do edital a realização de uma Audiência Pública que também deve ser divulgada 10 dias antes de sua realização. Nesta Audiência será informado o objeto da licitação e informações a respeito.
Bons Estudos.
Abertura do Processo Administrativo -> Orçamento -> Elaboração de Edital -> Designação de Comissão -> Publicação do edital -> Abertura de envelope -> Habilitação -> Julgamento ->Homologação -> Adjudicação
Bom dia,
Fase interna:
1º - Abertura do processo administrativo
2º - Orçamento
3º - Elaboração do edital
4º - Designação da comissão de licitação
Fase externa
5º - Publicação do edital ou envio do convite
6º - Abertura dos envelopes
7º - Habilitação
8º - Julgamento
9º - Homologação
10º - Adjudicação
Bons estudos
:RUMO A PC/SC 2017.... DUBIOHELL HERE BITCHS!!
GAB: LETRA "A"
Para compreender melhor o processo de licitação, é essencial conhecer as etapas que o constituem. A licitação é composta por uma fase interna e uma fase externa, cada uma com passos específicos a serem seguidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Vamos detalhar essas fases:
Fase interna:
- Primeiramente, ocorre a abertura do processo administrativo, que é o ponto de partida do procedimento licitatório.
- Após a abertura, é feito o orçamento, que estabelece os custos previstos para o objeto da licitação.
- Segue-se com a elaboração do edital, documento que irá nortear todas as regras e condições da licitação.
- É realizada a designação da comissão de licitação, responsável por conduzir os procedimentos da licitação.
Fase externa:
- Inicia-se com a publicação do edital ou envio do convite aos interessados em participar da licitação.
- A etapa seguinte é a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes.
- Procede-se com a habilitação, que é a análise da documentação dos proponentes para verificar se atendem aos requisitos do edital.
- Após, ocorre o julgamento das propostas, selecionando-se aquela que melhor atende ao interesse público.
- A homologação é feita pela autoridade competente, confirmando o resultado do julgamento.
- Por fim, a adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação.
Continue se dedicando aos estudos!
O gabarito correto é a alternativa A, que indica que o procedimento da licitação é iniciado com a abertura do processo administrativo.