Quanto ao disposto no Auto de Infração, disciplinado no Códi...

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Q1219166 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Quanto ao disposto no Auto de Infração, disciplinado no Código Tributário de Araguari-MG., assinale a ALTERNATIVA CORRETA:


I – Deve mencionar o local, data e hora da lavratura;

II - Identificar o sujeito passivo, seu endereço, natureza de atividade e número de inscrição no cadastro municipal, se houver;

III - Conter o montante do tributo devido e os respectivos acréscimos legais;

IV - Precisar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, mencionando os dispositivos legais infringidos e os que cominam a penalidade aplicável;

V - Intimar o infrator a recolher os tributos devidos e as penalidades decorrentes, ou, caso queira, para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos de prova de que dispuser, no prazo de trinta (30) dias, contados da data da ciência da autuação.

VI - As omissões ou incorreções no auto acarretarão nulidade, ainda que contenha elementos suficientes para identificar infrator e infração respectiva.

VII - A assinatura do autuado, seu representante ou preposto, constitui formalidade essencial à validade do auto.

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