Estão obrigadas à adoção do lucro real as pessoas jurídicas...
I. Sejam instituições financeiras ou equiparadas.
II. Tenham lucro, rendimento ou ganho de capital oriundos do país.
III. Tenham apurado receita anual bruta superior a 78 milhões no ano-calendário anterior.
Está CORRETO o que se afirma:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta Letra C
Item I (Correto): De acordo com a legislação do Imposto de Renda no Brasil (Lei nº 9.718/1998), as instituições financeiras (como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização) são obrigatoriamente enquadradas no regime do Lucro Real.
Item II (Incorreto): A obrigatoriedade se aplica às pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, e não do país. Ter receitas no Brasil é a regra geral para qualquer empresa nacional e não as obriga ao Lucro Real por si só.
Item III (Correto): Estão obrigadas ao Lucro Real as empresas cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido superior a R$ 78 milhões (ou proporcional a R$ 6,5 milhões por mês de atividade).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo