Em uma prefeitura, após um dia de atendimento ao público, u...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção I, II: "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."; Seção II, XIV, c: "ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;"; Seção II, XIV, d: "jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;". Como a carteira foi encontrada no balcão de atendimento da repartição, a conduta eticamente exigida é dar-lhe destinação institucional, com entrega à chefia imediata ou ao setor competente para registro e guarda oficial, o que conduz à alternativa D.
- Em ética administrativa, bem encontrado na repartição deve receber tratamento institucional, não solução privada do agente.
- Entre omissão, iniciativa pessoal e encaminhamento oficial, a resposta correta tende a ser a que assegura registro, guarda e prestação de contas.
- Quando a questão opõe boa intenção individual a procedimento funcional, prevalece o dever de probidade e regularidade administrativa.
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