Em relação aos organismos de avaliação da conformidade orgân...
I. Os organismos de avaliação da conformidade deverão ser pessoas jurídicas de direito público obrigatoriamente, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
II. As pessoas jurídicas de direito público que se credenciem para avaliação da conformidade da produção orgânica não poderão ser também responsáveis por procedimentos de fiscalização relacionados à produção orgânica.
III. Os organismos de avaliação da conformidade credenciados para a certificação por auditoria não poderão desenvolver atividades relacionadas à assistência técnica nas unidades de produção.
Assinale