O acesso de pedestres à garagem subterrânea do novo edifício de
uma instituição federal deverá ser feito por uma rampa, com
1,50 m de largura, cujos critérios são estabelecidos pela
NBR9050:2020, que dispõe sobre acessibilidade. Sabe-se que a
altura útil (do piso ao forro) da garagem é de 2,70 m, que o
rebaixo para passagem de tubulações é de 0,40 m (incluídas a
altura das vigas e a espessura da laje), e que foi adotada a
inclinação máxima permitida para o desnível máximo de cada
segmento de rampa de 1,00 m de altura.
Considere a tabela a seguir.
O comprimento mínimo da projeção horizontal da rampa,
incluindo-se os patamares intermediários necessários e situados
na mesma direção, é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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