Entre as opções de atividades abaixo elencadas, assinale a ú...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPI.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) O preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor
Falso, por ferir o Decreto 7.212/10:
Art. 5o Não se considera industrialização:
II - o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor
B) A confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário,
em oficina.
Falso, por ferir o Decreto 7.212/10:
Art. 5o Não se considera industrialização:
IV - a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;
C) O
preparo de produtos alimentares acondicionados em embalagens especiais
de apresentação para revenda ao comércio varejista.
Correto, por respeitar o Decreto 7.212/10 (o alimento não acondicionado será tributado):
Art. 5o Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
D) A manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica.
Falso, por ferir o Decreto 7.212/10:
Art. 5o Não se considera industrialização:
VI - a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica;
E) A montagem de óculos, mediante receita médica.
Falso, por ferir o Decreto 7.212/10:
Art. 5o Não se considera industrialização:
IX - a montagem de óculos, mediante receita médica
Gabarito do professor: Letra C.
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Comentários
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gabarito: C
Art. 5, Decreto 7.212: Não se considera industrialização:
II - o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor ); (LETRA A)
IV - a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador; (LETRA B)
VI - a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica , e , alteração 2 ); (LETRA D)
IX - a montagem de óculos, mediante receita médica , e alteração 2 ); (LETRA E)
GABARITO: C - Letra de Lei! Art. 5 do Decreto n. 7.212.
Importante mencionar que o ACONDICIONAMENTO ou REACONDICIONAMENTO é, por exemplo, a alteração da embalagem de um produto, proporcionando uma nova proposta de consumo.
Acertei por eliminação do que não era venda direta ao consumidor
Comolementando…
O IPI é um imposto de competência exclusiva da União, previsto no Art. 153, IV da Constituição Federal, e tem a função principal de regular a economia (função extrafiscal). O valor do imposto geralmente já está embutido no preço final dos produtos, sendo repassado ao consumidor, embora a responsabilidade pelo recolhimento seja do fabricante ou importador.
Gabarito: letra C.
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exclusões
Art. 5 Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, NÃO acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
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