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Q2096383 Direito Tributário
Entre as opções de atividades abaixo elencadas, assinale a única que corresponde a uma hipótese de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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Gabarito comentado

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPI.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) O preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor

Falso, por ferir o Decreto 7.212/10:

Art. 5o Não se considera industrialização:

II - o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor


B) A confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina.

Falso, por ferir o Decreto 7.212/10:

Art. 5o Não se considera industrialização:

IV - a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;


C) O preparo de produtos alimentares acondicionados em embalagens especiais de apresentação para revenda ao comércio varejista. 

Correto, por respeitar o Decreto 7.212/10 (o alimento não acondicionado será tributado):

Art. 5o Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

 

D)  A manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica.

Falso, por ferir o Decreto 7.212/10:

Art. 5o Não se considera industrialização:

VI - a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica;


E) A montagem de óculos, mediante receita médica.

Falso, por ferir o Decreto 7.212/10:

Art. 5o Não se considera industrialização:

IX - a montagem de óculos, mediante receita médica

 

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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gabarito: C

Art. 5, Decreto 7.212: Não se considera industrialização:

II - o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor ); (LETRA A)

IV - a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador; (LETRA B)

VI - a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica , e , alteração 2 ); (LETRA D)

IX - a montagem de óculos, mediante receita médica , e alteração 2 ); (LETRA E)

GABARITO: C - Letra de Lei! Art. 5 do Decreto n. 7.212.

Importante mencionar que o ACONDICIONAMENTO ou REACONDICIONAMENTO é, por exemplo, a alteração da embalagem de um produto, proporcionando uma nova proposta de consumo.

Acertei por eliminação do que não era venda direta ao consumidor

Comolementando…

O IPI é um imposto de competência exclusiva da União, previsto no Art. 153, IV da Constituição Federal, e tem a função principal de regular a economia (função extrafiscal). O valor do imposto geralmente já está embutido no preço final dos produtos, sendo repassado ao consumidor, embora a responsabilidade pelo recolhimento seja do fabricante ou importador. 

Gabarito: letra C.

DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Exclusões

Art. 5 Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, NÃO acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

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