Assinale a alternativa correta em relação à NR-4 – Serviços...
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Alternativa correta: E
Tema central: A questão aborda a NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), norma que estabelece obrigações legais para empresas quanto à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Compreender suas exigências é fundamental para a atuação segura e responsável tanto do empregador quanto dos profissionais do SESMT.
Resumo teórico: Segundo a NR-4, empresas com número mínimo de empregados, conforme quadro I da norma, são obrigadas a constituir o SESMT. Este serviço deve trabalhar em conjunto com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), promovendo a saúde e segurança no ambiente de trabalho (fonte: NR-4 e NR-5, Ministério do Trabalho).
Justificativa da alternativa E: A alternativa E é correta porque reflete exatamente o que diz o item 4.17 da NR-4: o SESMT deve manter entrosamento permanente com a CIPA, utilizando-a como agente multiplicador e considerando suas observações e solicitações para propor medidas corretivas e preventivas. Essa cooperação potencializa a prevenção de acidentes e favorece a saúde dos trabalhadores.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A manutenção do SESMT não é opcional, mas obrigatória conforme o porte da empresa e grau de risco, sendo imposição legal.
B) Errada. A responsabilidade pelo cumprimento da NR-4 é do empregador. O Sindicato pode colaborar, mas não é responsável por garantir o exercício profissional do SESMT.
C) Errada. O SESMT deve ser comunicado à unidade regional do Ministério do Trabalho, não registrado no CREA.
D) Errada. O profissional do SESMT deve dedicar-se exclusivamente às atividades do serviço durante seu horário, não sendo permitido exercer outras funções simultaneamente.
Dica de interpretação: Fique atento a palavras como "livre opção", "responsável", "permitido" e "deverão", pois frequentemente indicam obrigações ou permissões que a NR-4 não prevê. Busque sempre o texto da NR para validar afirmações do tipo.
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GABARITO E.
A questão cobra conhecimento sobre a NR-4 que versa sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Analisando as alternativas em busca da única correta, temos que:
A- INCORRETA. 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
B- INCORRETA. 4.19 A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28.
C- INCORRETA. 4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb.
D- INCORRETA. 4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
E- CORRETA. O item está de acordo com a NR-4:
4.13 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.
GABARITO: LETRA E
Gab E, porém questão desatualizada!
A nova redação não fala mais sobre "entrosamento permanente, valendo-se como agente multiplicador".
f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando existente; (redação vigente até 19 de março de 2023)
f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando existente; (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023)
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