A respeito do sistema e-MEC, julgue o  item.Determinados cur...

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Q526480 Pedagogia
A respeito do sistema e-MEC, julgue o  item.


Determinados cursos, além de estarem submetidos aos procedimentos constantes do e-MEC, sujeitam-se ao veto de algumas instituições, além dos resultantes do processo de avaliação.


Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

O e-MEC é um sistema eletrônico gerido pelo Ministério da Educação (MEC) que administra informações relativas às instituições de ensino superior do Brasil. Esse sistema tem diversas funções, entre elas, a de acompanhar e monitorar atos regulatórios como credenciamento de instituições, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.

Algumas áreas de ensino, como a área da saúde e a de engenharia, por exemplo, podem estar sujeitas a uma fiscalização e regulamentação adicional por parte de conselhos e órgãos profissionais específicos. Essas instituições têm o poder de intervir em questões educacionais relativas aos cursos de suas áreas, principalmente no que diz respeito à garantia da qualidade e à observância de padrões profissionais. Portanto, além de seguir os procedimentos padrão do e-MEC, esses cursos específicos podem ter que se submeter à aprovação ou veto de entidades profissionais.

Isso significa que, além de todo o processo de avaliação e regulação pelo MEC, mediante o e-MEC, alguns cursos precisam de uma aprovação extra que vai além dos critérios do MEC, levando em consideração as especificidades das profissões e as exigências dos respectivos conselhos. Assim, a afirmação de que esses cursos sujeitam-se ao veto de algumas instituições, além dos resultantes do processo de avaliação, está correta, justificando a alternativa como verdadeira.

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Comentários

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Errado.

No contexto do sistema regulatório da educação superior, determinados cursos realmente estão submetidos aos procedimentos do sistema e-MEC e também à manifestação de alguns órgãos profissionais (como OAB, Conselho Nacional de Saúde etc.).

Entretanto, a expressão “sujeitam-se ao veto de algumas instituições” está incorreta. O que existe é a necessidade de manifestação/opinião técnica de determinados órgãos, e não poder de veto absoluto.

Por exemplo:

cursos de Direito → manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil;

cursos da área da saúde → manifestação do Conselho Nacional de Saúde.

Essas manifestações subsidiam a decisão do MEC, mas a decisão final é administrativa do Ministério da Educação

Fonte: Chatgpt

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