De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com...
( ) À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, não sendo de responsabilidade do órgão ou da instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
( ) Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe à autoridade policial justificá-la por escrito.
( ) Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônicos, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.