Em conformidade com a Lei nº 12.594/2012, sobre as visitas ...
( ) A visita de cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.
( ) É vedado aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação receber visita dos filhos.
( ) O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.