A respeito da administração pública e seus princípios, julgu...
A nomeação, pelo presidente de um tribunal de justiça, de sua companheira para o cargo de assessora de imprensa desse tribunal violaria o princípio constitucional da moralidade.
Certo
Viola o Princípio da Impessoalidade e da Moralidade também!
CORRETO
As práticas de Nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pela valorização de laços de família. É prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo. (CNJ, nepotismo, 2010)
Não é razoável entender que o nepotismo não configura desrespeito aos princípios da moralidade. Pois, o princípio da moralidade, como vetor de orientação e inspiração da Administração Pública, impõe que “o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”.
CORRETO
PRINCÍPIO DA MORALIDADE ESTÁ ASSOCIADO A VALORES MORAIS, ÉTICOS, LEAIS, APLICADOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
NO CASO EM TELA, CONFIGURA-SE NEPOTISMO PELO FAVORITISMO DE PARENTE, INFRINGINDO TAMBÉM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Mas e se a nomeação decorrer de uma aprovação em concurso?
Lembrando que o nepotismo se refere aos cargos comissionados, na função administrativa, ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Gabarito do Professor: Certo.
Fonte:
Constituição Federal de 1988.
Súmula vinculante 13.