LEI No 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 Assegura às fa...
De acordo com a estrutura das leis, o texto acima é exemplo de
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Alternativa correta: B - parte preliminar.
Tema central: A questão aborda a estrutura das leis, exigindo que o candidato reconheça como se organizam os textos legais brasileiros, especialmente distinguindo suas partes fundamentais. Este é um conhecimento essencial para quem se prepara para concursos públicos que cobram Redação Oficial e Processo Legislativo.
Resumo teórico: De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e a doutrina de Direito Constitucional, a estrutura básica de uma lei inclui:
- Epígrafe (identificação da lei)
- Ementa (resumo do objetivo da lei)
- Parte preliminar (introduz a norma: fórmula de promulgação, preâmbulo, enunciado do objeto e artigo inicial)
- Parte normativa (comando principal: artigos, parágrafos, incisos)
- Parte final (cláusulas de vigência, assinatura, anexos)
Justificativa da alternativa correta: O texto apresentado mostra:
- A ementa (resumo do objeto da lei)
- A fórmula de promulgação ("Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:")
- O artigo 1º, que introduz o objeto da norma
Análise das alternativas incorretas:
A - parte normativa: A parte normativa é composta pelo conjunto dos artigos e comandos legais que trazem regras, obrigações, permissões, etc. O trecho citado, porém, está antes do desenvolvimento das normas e caracteriza a introdução.
C - disposição descritiva: Não existe essa classificação na estrutura tradicional das leis brasileiras.
D - disposição preambular: O preâmbulo é apenas uma frase introdutória, e não toda a parte inicial; neste caso, o texto extrapola o preâmbulo, incluindo ementa e artigo 1º.
E - enunciado do objeto: O enunciado do objeto é um elemento da parte preliminar, mas não corresponde à totalidade da seção apresentada.
Dicas de interpretação: Ao ler o enunciado, identifique palavras-chave como “estrutura das leis” e foque em termos técnicos recorrentes em manuais e legislações. Evite confundir parte preliminar (abrangente) com termos específicos, como preâmbulo ou artigo.
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A estrutura da lei é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada.
A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei: a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo da lei.
Ordem Legislativa
Das partes do ato normativo
O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas:
a) A parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
b) A parte normativa, com as normas que regulam o objeto definido na parte preliminar.
c) A parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, ser for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Fonte: Redação Oficial para Concursos, 2011, Paulo Paranhos, página 35.
Gabarito: Letra B
Lei Complementar nº 95 de 1998
Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - Parte Preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
Gabarito B
Parte Normativa da Lei
A parte normativa da lei é o seu corpo; o conjunto de normas jurídicas que estabelece as regras de condutas a serem observadas por todos.
A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei; a matéria legislada diz respeito ao texto ou corpo da lei.
PREÂMBULO
O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, e prescreve a força coativa do ato normativo.
Exemplo de autoria:
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei (...)
Exemplo de ordem de execução:
O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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