O equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social bra...

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Q2096362 Direito Previdenciário
O equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social brasileira é mandamento constitucional, na forma do Art. 201, caput, da Constituição da República de 1988.
Tendo em vista a necessidade de prévio financiamento frente às prestações previdenciárias, é correto afirmar que
Alternativas

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A questão tem por objeto tratar do equilíbrio financeiro e atuarial, regulado na Constituição Federal.

A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;   II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 125, Lei 8.213/91 nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.


Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 40, CRFB que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o 194, CRFB que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 125, Lei 8.213/91 nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.


Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 40, CRFB que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


Gabarito do Professor : B

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Sobre o assunto:

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.

2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco”.

RP/AD//CF

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1º/3/2017 - 

A alternativa correta é a letra B: "a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial é um comando constitucional de especial importância para o legislador ordinário, de forma a direcionar e limitar alterações no plano de benefícios".

De fato, a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu Art. 201, caput, que a Previdência Social deve ser organizada com base no equilíbrio financeiro e atuarial, sendo que esse princípio tem grande relevância para a formulação de políticas previdenciárias pelo poder público.

A alternativa A está incorreta, pois a majoração de contribuições previdenciárias não pode ser feita por decreto, devendo sempre ser precedida de lei que a estabeleça.

A alternativa C está parcialmente correta, pois, de fato, a seguridade social é um princípio constitucional que engloba, além da previdência social, também a saúde e a assistência social. Porém, a referência a normas infraconstitucionais não tem relação com o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência.

A alternativa D também está incorreta, uma vez que o plano de custeio vigente não prevê automaticamente majorações pontuais dos aportes dos empregadores em caso de desequilíbrio do sistema previdenciário. A definição de eventuais ajustes no plano de custeio deve ser feita por meio de lei.

Por fim, a alternativa E está incorreta, pois o equilíbrio atuarial não tem relação direta com a concessão de benefícios a segurados previamente filiados ao regime previdenciário. Ele se relaciona, na verdade, com a necessidade de que as receitas do sistema sejam suficientes para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios ao longo do tempo, considerando a expectativa de vida e as projeções demográficas da população.

Comentário da prof:

a) d) Nos termos do art. 125 da Lei 8213/91 nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

c) Nesse sentido dispõe o 194 da CF que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

e) Nesse sentido dispõe o art. 40 da CF que o regime próprio dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

A alternativa correta é a letra B porque a Constituição Federal exige que a Previdência Social mantenha o equilíbrio financeiro e atuarial. Isso significa que o governo deve garantir que o sistema tenha dinheiro suficiente para pagar os benefícios no futuro, considerando fatores como a expectativa de vida e o número de pessoas que contribuem e recebem. Essa exigência constitucional é muito importante para o legislador ao criar leis sobre a Previdência, pois limita e direciona as mudanças nos planos de benefícios.

As outras alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

  • A: Aumentar as contribuições previdenciárias precisa de uma lei, não pode ser feito apenas por decreto.
  • C: A seguridade social (que inclui saúde, previdência e assistência social) é um princípio constitucional, mas a menção a normas infraconstitucionais não está relacionada ao equilíbrio financeiro da previdência.
  • D: O plano de custeio atual não prevê aumentos automáticos nos pagamentos dos empregadores se houver desequilíbrio. Ajustes precisam ser feitos por lei.
  • E: O equilíbrio atuarial se refere a garantir que as receitas do sistema sejam suficientes para cobrir as despesas com os benefícios a longo prazo, e não à concessão de benefícios a quem já contribui.

Afirmativa B – CORRETA

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Texto: “A necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial é comando constitucional de especial importância para o legislador, limitando alterações no plano de benefícios.”

Base jurídica: CF/88, art. 40, §8º e §10.

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Equilíbrio financeiro e atuarial = regra constitucional que guia e limita mudanças no RPPS.

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Por que as outras são INCORRETAS:

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1. Majoração por decreto ❌

Base jurídica: Art. 40, CF/88 e Portaria MTP 1.467/22

Resumo: -->Só lei pode aumentar alíquota; decreto só regula. Avaliação atuarial é obrigatória, mas não autoriza majoração automática.

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3. Normas infraconstitucionais e assistência social ❌

Resumo:--> Equilíbrio financeiro e atuarial é exclusivo da previdência, não se aplica à assistência social.

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4. Majorações automáticas no desequilíbrio ❌

Resumo:--> Não existe aumento automático; qualquer majoração precisa de lei + estudo atuarial.

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5. Garantia de concessão a todo segurado ❌

Resumo: -->Equilíbrio atuarial garante sustentabilidade do RPPS, não direito automático de benefício a qualquer segurado.

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Fonte: Chatgpt

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