Em relação ao controle externo da execução orçamentária, as...
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Vamos analisar a questão que trata do controle externo da execução orçamentária, uma função essencialmente exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.
1. Interpretação do Enunciado: A questão solicita a identificação da afirmativa correta sobre o controle externo da execução orçamentária. Esse controle é parte do sistema de fiscalização dos gastos públicos, garantindo que o dinheiro público seja utilizado conforme as previsões legais e orçamentárias.
2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 71, estabelece as funções do Tribunal de Contas da União (TCU) no auxílio ao Congresso Nacional no controle externo.
3. Tema Central: O controle externo visa garantir a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública. Conhecer o papel do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas é crucial.
4. Exemplo Prático: Imagine que o governo federal executou um programa de construção de escolas. O controle externo verificaria se os gastos foram realizados conforme o orçamento aprovado, se os contratos foram legais e se o resultado atendeu ao interesse público.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois reflete a prática constitucional de que as contas do Poder Executivo devem ser submetidas ao Poder Legislativo com um parecer prévio do Tribunal de Contas. Isso está de acordo com o artigo 71 da Constituição, que prevê a função auxiliar do TCU no controle externo.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: Afirma que o controle externo pelo Poder Legislativo não envolve a verificação do emprego do dinheiro público, o que é inverídico. A verificação do uso dos recursos públicos é um dos principais objetivos do controle externo.
B - Incorreta: Afirma que o controle não envolve a verificação da probidade, o que é falso, pois a probidade administrativa é um dos aspectos essenciais que o controle externo deve examinar.
C - Incorreta: Sugere que o Poder Executivo deve prestar contas bimestralmente ao Judiciário e Legislativo, o que não é uma exigência constitucional ou normativa. A prestação de contas ocorre anualmente.
E - Incorreta: Afirma que a Secretaria de Fazenda pode designar peritos para verificar as contas do prefeito na ausência de Tribunal de Contas, o que não corresponde à prática legal. Na ausência de um Tribunal de Contas municipal, geralmente o Tribunal de Contas estadual assume essa função.
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CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:
I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento (contas de governo);
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Letra D
CAPÍTULO III - Lei n. 4320
Do Controle Externo
Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
Vamos analisar cada uma das afirmativas, considerando os conceitos de direito financeiro e a jurisprudência relevante do STF e do STJ.
A. O controle externo da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, não envolve a verificação do emprego do dinheiro público.
Essa afirmativa é incorreta. O controle externo, realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, envolve a verificação do emprego do dinheiro público, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma eficiente, eficaz e em conformidade com a lei. A verificação do emprego dos recursos públicos é um aspecto central do controle externo.
B. O controle externo da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, não envolve a verificação da probidade da administração.
Essa afirmativa também é incorreta. O controle externo abrange a verificação da probidade da administração, ou seja, se os gestores públicos estão agindo de maneira ética e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e transparência. O Tribunal de Contas auxilia nessa fiscalização.
C. O Poder Executivo deve prestar contas bimestralmente ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo.
Essa afirmativa é incorreta. O Poder Executivo deve prestar contas ao Poder Legislativo e aos Tribunais de Contas, mas não ao Poder Judiciário. A prestação de contas é, geralmente, anual e não bimestral.
D. As contas do Poder Executivo devem ser submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Essa afirmativa é correta. Conforme a Constituição Federal, as contas do Poder Executivo devem ser submetidas ao Poder Legislativo, que exerce o controle externo com o auxílio dos Tribunais de Contas. O Tribunal de Contas emite um parecer prévio, que é considerado pelo Legislativo na análise das contas.
E. Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Secretaria de Fazenda poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Essa afirmativa é incorreta. Na ausência de um Tribunal de Contas Municipal, geralmente, o Tribunal de Contas do Estado assume a função de emitir parecer sobre as contas do prefeito. A Secretaria de Fazenda não tem competência para designar peritos contadores para esse fim.
Conclusão:
A afirmativa correta é D. As contas do Poder Executivo devem ser submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Essa prática está em conformidade com os princípios constitucionais e a jurisprudência vigente sobre o controle externo da administração pública.
Fonte: ChatGPT
Sobre a letra 'E':
Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara Municipal (e não a secretaria da fazenda)poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Lei 4.320/1964
Art 82. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
GABARITO: D
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