Conforme o Art. 68 do Código de Transito Brasileiro, “É ass...
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Vamos analisar a questão com base no Art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata das normas de circulação de pedestres e outras regras relacionadas.
Alternativa C - INCORRETA: A afirmação de que a utilização dos acostamentos é de prioridade dos veículos está errada. Nas vias rurais, os acostamentos são destinados prioritariamente aos pedestres e ciclistas, não aos veículos. Essa é a alternativa incorreta, pois contraria o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o uso dos acostamentos por pedestres quando não houver passeios.
Alternativa A - CORRETA: O ciclista desmontado e empurrando a bicicleta é equiparado ao pedestre em direitos e deveres. Isso significa que, ao descer da bicicleta, o ciclista deve seguir as mesmas normas que um pedestre, como usar a faixa de pedestres, por exemplo.
Alternativa B - CORRETA: Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou for impossível utilizá-los, os pedestres têm prioridade para circular pelos bordos da pista em fila única. Isso está de acordo com as normas de segurança que visam proteger os pedestres em situações de ausência de infraestrutura adequada.
Alternativa D - CORRETA: Nos trechos urbanos de vias rurais e em obras de arte, como pontes e viadutos, deve-se prever passeios para pedestres, que não devem usar o acostamento nessas condições. Essa previsão busca garantir a segurança dos pedestres em ambientes que podem ser perigosos.
Alternativa E - CORRETA: Quando houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, é responsabilidade do órgão competente assegurar a sinalização e proteção adequadas. Isso visa garantir a segurança e continuidade do fluxo de pedestres, mesmo diante de obras ou outros impedimentos.
Para resolver questões como esta, é importante estar atento às especificidades das normas de trânsito e entender a quem se destinam as diferentes partes das vias, como calçadas, acostamentos e faixas de rolamento.
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Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Artigo 68 do CTB:
- Direito do Pedestre: O pedestre tem assegurado o uso de passeios e passagens apropriadas nas vias urbanas e acostamentos nas vias rurais para sua circulação.
- Permissão para Outros Fins: A autoridade competente pode permitir o uso de parte da calçada para outros fins, desde que isso não prejudique o fluxo de pedestres.
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