A Procuradoria Fiscal Municipal analisa a constitucionalida...

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Q4035896 Direito Tributário
A Procuradoria Fiscal Municipal analisa a constitucionalidade de projeto de lei que cria nova taxa municipal, considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar previstas nos Artigos 145 e 150 a 152 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que impedem abusos e asseguram proporcionalidade, legalidade e distinção entre espécies tributárias. Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, analise as afirmativas a seguir:
I.As limitações dos Artigos 150 a 152 da CF/88 restringem o poder de tributar, e o Artigo 145, §2º, proíbe que taxas tenham base de cálculo igual à de impostos, garantindo distinção entre espécies tributárias.
II.O Artigo 150, IV, da CF/88 veda o tributo com efeito de confisco, exigindo tributação proporcional; o Supremo Tribunal Federal (STF) considera confiscatório o tributo que absorve parte substancial da renda ou do patrimônio do contribuinte.
III.O Artigo 150, §6º, da CF/88 determina que isenções, anistias e benefícios fiscais só podem ser concedidos por lei específica, vedando concessões genéricas e assegurando transparência e controle.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/88, arts. 145, § 2º, e 150, IV e § 6º: “Art. 145. (...) § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. (...) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (...) § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.” As assertivas I e III correspondem literalmente aos arts. 145, § 2º, e 150, § 6º, e a assertiva II se harmoniza com a vedação do art. 150, IV, ao tributo com efeito de confisco.

Tema central: Limitações ao poder de tributar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva II e exclui I e III sem base jurídica. A assertiva I está amparada diretamente pelo art. 145, § 2º, da CF/88: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.” A assertiva III também está expressamente prevista no art. 150, § 6º, da CF/88, que exige lei específica para os benefícios e desonerações ali enumerados.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne três assertivas compatíveis com a base constitucional indicada. A assertiva I coincide com a literalidade do art. 145, § 2º, da CF/88, que veda às taxas base de cálculo própria de impostos. A assertiva II coincide com a vedação do art. 150, IV, da CF/88 e com o entendimento do STF de que o efeito confiscatório se reconhece quando a carga tributária imposta se mostra substancial e irrazoável sobre o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte. A assertiva III coincide com a literalidade do art. 150, § 6º, da CF/88, que exige lei específica para subsídio, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia ou remissão.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva III. O erro está no confronto com o art. 150, § 6º, da CF/88, que expressamente determina lei específica para subsídio, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições.
D
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva II. O art. 150, IV, da CF/88 veda “utilizar tributo com efeito de confisco”, e a base informa entendimento consolidado do STF no sentido de que a aferição do confisco considera carga substancial e irrazoável sobre patrimônio ou rendimentos. Portanto, a assertiva II está juridicamente correta.
Pegadinha da questão
A banca combinou duas assertivas de literalidade constitucional direta (I e III) com uma assertiva formulada em síntese jurisprudencial (II). A confusão real era levar o candidato a rejeitar a II por não ser texto literal da Constituição, embora ela esteja de acordo com o art. 150, IV, e com o entendimento do STF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de taxa, confira primeiro o art. 145, § 2º: a vedação é à base de cálculo própria de imposto.
  • Em confisco, não procure percentual fixo na Constituição; a base indica que o STF trabalha com excessividade substancial e irrazoável.
  • No art. 150, § 6º, não limite a exigência de lei específica à isenção: o dispositivo também alcança subsídio, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia e remissão.
  • Se todas as assertivas coincidirem com literalidade constitucional ou com entendimento expressamente apontado na base, a alternativa correta será a que as reúna integralmente.

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