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Q2564245 Direito Financeiro
Trata-se de uma importante fonte de receita do setor público, que decorre, dentre outros possíveis determinantes, da incapacidade de pagamento dos contribuintes ou da ineficiência do setor público em arrecadar os tributos lançados no prazo previsto.
O texto se refere à:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de Dívida Ativa, que é uma importante fonte de receita para o setor público. Ela surge quando os contribuintes não conseguem pagar seus tributos ou quando o setor público não consegue arrecadar esses tributos dentro do prazo esperado.

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, a Dívida Ativa compreende os créditos da Fazenda Pública, sejam eles tributários ou não tributários, que foram inscritos após o vencimento do prazo de pagamento. Assim, a Dívida Ativa é uma forma de receita derivada da falta de pagamento de tributos ou outras obrigações devidas ao poder público.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa deve um imposto ao governo, mas não paga no prazo estipulado. Esse valor, acrescido de juros e multas, pode ser inscrito como Dívida Ativa, e o governo pode cobrar judicialmente essa dívida para recuperar os valores devidos.

Vamos agora analisar as alternativas:

A - Receita da Dívida Ativa: Correta. Conforme explicado, a Dívida Ativa é uma receita pública que surge da inscrição de créditos não pagos no prazo devido. É uma receita derivada de inadimplências.

B - Receita de Autos de Infração: Incorreta. Apesar de também ser uma receita pública, os autos de infração são valores decorrentes de penalidades aplicadas por descumprimento de normas legais, e não diretamente da inadimplência de tributos.

C - Receita Patrimonial: Incorreta. Essa receita provém da exploração do patrimônio público, como aluguéis de imóveis, juros de títulos, etc., e não está relacionada à inadimplência ou à arrecadação de tributos.

D - Receita de Serviços: Incorreta. Refere-se à cobrança por serviços prestados pelo setor público, como taxas de emissão de documentos, e não à arrecadação de tributos não pagos.

E - Receita da Sonegação: Incorreta. Não existe tecnicamente uma receita de sonegação. A sonegação refere-se à prática ilegal de não pagamento de tributos, e a recuperação de valores sonegados pode resultar em receitas, mas não é chamada dessa forma.

Para evitar pegadinhas, preste atenção nos termos específicos de cada tipo de receita e lembre-se de que a Dívida Ativa está diretamente ligada à inadimplência dos contribuintes.

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A alternativa correta é a A: Receita da Dívida Ativa.

A dívida ativa compreende os créditos tributários constituídos definitivamente, inscritos como dívida ativa e não pagos no prazo. Ou seja, são valores que o governo tem direito a receber, mas que ainda não foram efetivamente arrecadados.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • B. Receita de Autos de Infração: Refere-se às multas aplicadas por descumprimento de normas e regulamentos, não necessariamente relacionadas à incapacidade de pagamento ou ineficiência na arrecadação.
  • C. Receita Patrimonial: Engloba receitas provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público, como aluguéis e arrendamentos.
  • D. Receita de Serviços: Corresponde às receitas provenientes da prestação de serviços públicos, como taxas e tarifas.
  • E. Receita da Sonegação: A sonegação é a omissão intencional do pagamento de tributos, sendo um ato ilícito. A receita da dívida ativa engloba tanto a sonegação quanto outras situações, como a incapacidade de pagamento.

Vamos analisar as alternativas, considerando os conceitos clássicos de direito financeiro, a jurisprudência relevante do STF e do STJ, e as súmulas pertinentes.

O texto se refere a uma importante fonte de receita do setor público que surge da incapacidade de pagamento dos contribuintes ou da ineficiência do setor público em arrecadar os tributos no prazo previsto.

A. Dívida Ativa

Análise: A Dívida Ativa refere-se aos créditos tributários ou não tributários que não foram pagos no prazo devido e foram inscritos para cobrança pela Fazenda Pública. A Dívida Ativa é uma fonte de receita que surge precisamente da inadimplência dos contribuintes ou da ineficiência na arrecadação dentro do prazo.

Jurisprudência: O STF já se pronunciou sobre a Dívida Ativa em diversos julgados, afirmando que sua inscrição e execução constituem atos administrativos vinculados, sujeitos a controle judicial apenas em casos de ilegalidade (RE 106.217).

Resposta: Correta.

B. Receita Tributária

Análise: A Receita Tributária corresponde aos tributos efetivamente arrecadados pelo Estado, como impostos, taxas e contribuições de melhoria. Não se refere especificamente à situação de inadimplência ou ineficiência na arrecadação.

Resposta: Incorreta.

C. Receita Patrimonial

Análise: A Receita Patrimonial é gerada a partir da exploração do patrimônio público, como aluguéis, dividendos e juros sobre títulos públicos. Não está relacionada à inadimplência tributária ou à ineficiência na arrecadação de tributos.

Resposta: Incorreta.

D. Receita de Capital

Análise: As Receitas de Capital provêm de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos, entre outras. Também não se relacionam diretamente com a inadimplência ou ineficiência na arrecadação de tributos.

Resposta: Incorreta.

E. Receita de Contribuições

Análise: A Receita de Contribuições inclui arrecadações como a do PIS, Cofins, entre outras contribuições sociais. Não se refere à inadimplência ou à ineficiência na arrecadação.

Resposta: Incorreta.

Conclusão:



O texto se refere à A. Dívida Ativa, que é a fonte de receita decorrente da incapacidade de pagamento dos contribuintes ou da ineficiência do setor público em arrecadar tributos no prazo previsto.

  • Divisão Ativa :É o conjunto de créditos que o Estado (União, estados, municípios ou Distrito Federal) possui contra contribuintes que não pagaram seus tributos ou outras obrigações financeiras no prazo legal.

Esses créditos podem incluir impostos (como IPTU, IPVA, ICMS, ISS, entre outros), multas, taxas ou contribuições que não foram quitadas.

  • Causas :

  • Incapacidade de pagamento de contribuintes : Pode ocorrer devido a dificuldades financeiras, crises econômicas ou outros fatores que impeçam o pagamento.
  • Ineficiência do setor público : Falhas na fiscalização, na cobrança ou na execução fiscal podem levar ao atraso ou à não arrecadação dos tributos devidos.
  • Outros fatores podem incluir sonegação fiscal, erros no lançamento tributário ou até mesmo lacunas na legislação.

Fonte: Grok 3.

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