A auditoria interna governamental deve alinhar-se a princí...
I. A estruturação da auditoria interna sob autoridade administrativa do Executivo não invalida, por si, sua independência técnica, desde que estejam resguardadas a autonomia funcional e a imparcialidade dos pareceres.
II. A exigência de aprovação do plano anual de auditoria por gestor auditado fortalece a legitimidade do controle, garantindo maior aderência às metas estratégicas da própria gestão.
III. A participação ativa do auditor interno na formulação e implantação de controles administrativos compromete sua objetividade na posterior avaliação desses mesmos mecanismos.
Das assertivas, pode-se afirmar que: