O pedestre desempenha papel fundamental na organização e se...
Coluna I − Comportamento do pedestre
1.Utilizar calçadas, faixas de pedestres e travessias regulamentadas
2.Obedecer sinais de semáforo e orientações de agentes de trânsito
3.Evitar uso de celular ou fones de ouvido ao atravessar vias
4.Observar o fluxo de veículos antes de atravessar, mesmo fora da faixa
Coluna II − Efeito ou objetivo
A.Reduzir risco de acidentes e distrações
B.Garantir prioridade e segurança ao atravessar a via
C.Prevenir situações de risco e melhorar tomada de decisão
D.Cumprir normas de circulação e respeitar autoridade de agentes
Assinale a alternativa que apresenta a correspondência correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 68 e 69, caput e inciso II: “Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação (...).” “Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições: (...) II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;”. Esses comandos sustentam a sequência 1-B, 2-D, 3-A, 4-C.
- Quando o enunciado falar em calçada, faixa ou passagem, procure a ideia de travessia adequada, segurança e prioridade do pedestre, não de autoridade de agente.
- Se aparecer semáforo ou agente de trânsito, o vínculo jurídico correto é obediência à sinalização e às ordens de circulação do art. 69, II.
- Condutas como observar o fluxo ou evitar distrações devem ser lidas à luz do dever de precaução do art. 69, caput.
- Não afirme prioridade fora da faixa sem base expressa; a base desta questão aponta cautela, não prioridade.
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