O pedestre desempenha papel fundamental na organização e se...

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Q4035721 Legislação de Trânsito
O pedestre desempenha papel fundamental na organização e segurança do trânsito. Relacione corretamente os comportamentos do pedestre (Coluna I) com seus efeitos ou objetivos (Coluna II).
Coluna I − Comportamento do pedestre
1.Utilizar calçadas, faixas de pedestres e travessias regulamentadas
2.Obedecer sinais de semáforo e orientações de agentes de trânsito
3.Evitar uso de celular ou fones de ouvido ao atravessar vias
4.Observar o fluxo de veículos antes de atravessar, mesmo fora da faixa
Coluna II − Efeito ou objetivo
A.Reduzir risco de acidentes e distrações
B.Garantir prioridade e segurança ao atravessar a via
C.Prevenir situações de risco e melhorar tomada de decisão
D.Cumprir normas de circulação e respeitar autoridade de agentes
Assinale a alternativa que apresenta a correspondência correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 68 e 69, caput e inciso II: “Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação (...).” “Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições: (...) II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;”. Esses comandos sustentam a sequência 1-B, 2-D, 3-A, 4-C.

Tema central: Travessia do pedestre
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que reproduz a correspondência compatível com os arts. 68 e 69 do CTB. O item 1 se liga a “garantir prioridade e segurança ao atravessar a via”, porque o CTB assegura ao pedestre o uso de passeios, faixas e passagens apropriadas e determina sua utilização na travessia quando existentes. O item 2 se liga a “cumprir normas de circulação e respeitar autoridade de agentes”, porque o art. 69, II, manda obedecer às luzes e aguardar a interrupção do fluxo por semáforo ou agente. O item 3, embora não esteja redigido literalmente no CTB, é sustentado pelo dever geral de precaução do art. 69, caput, de modo que evitar celular ou fones reduz distrações e risco de acidentes. O item 4 também decorre do mesmo dever legal de precaução, pois observar o fluxo antes de atravessar previne situações de risco e melhora a tomada de decisão.
B
Errada
Está errada porque associa o item 1 a “cumprir normas de circulação e respeitar autoridade de agentes”, mas o núcleo jurídico do art. 68 e do art. 69, caput, quanto ao uso de calçadas, faixas e travessias, é segurança e travessia adequada, não respeito à autoridade. Também erra ao ligar o item 2 a “prevenir situações de risco e melhorar tomada de decisão”, quando o art. 69, II, a e b, traz comando expresso de obediência às luzes e ao agente de trânsito. Além disso, inverte os itens 3 e 4 sem apoio na base: evitar distrações corresponde à redução de risco (A), enquanto observar o fluxo corresponde à cautela decisória (C).
C
Errada
Está errada porque desloca o item 1 para “prevenir situações de risco e melhorar tomada de decisão”, embora o CTB relacione o uso de passeios, faixas e passagens à travessia segura e adequada do pedestre, com prioridade e segurança. O item 2 foi ligado a “reduzir risco de acidentes e distrações”, mas o dado jurídico decisivo aqui é outro: o art. 69, II, impõe obediência à sinalização semafórica e às ordens do agente. O item 3 foi vinculado a “cumprir normas de circulação e respeitar autoridade de agentes”, sem amparo normativo específico na base, porque o suporte jurídico para evitar celular/fones é o dever geral de precaução, não autoridade de agente. O item 4 foi associado a “garantir prioridade e segurança ao atravessar a via”, mas a base expressamente afasta essa ideia: observar o fluxo, especialmente fora da faixa, traduz cautela e prevenção, não garantia de prioridade.
D
Errada
Está errada porque atribui ao item 1 o efeito “reduzir risco de acidentes e distrações”, quando a correspondência jurídica direta do uso de faixas e passagens apropriadas é a segurança e prioridade na travessia. Também erra no item 2 ao indicar “garantir prioridade e segurança ao atravessar a via”, pois o art. 69, II, trata de obediência às luzes e à atuação do agente, isto é, cumprimento das normas de circulação e respeito à autoridade competente. Por fim, o item 4 não corresponde a “cumprir normas de circulação e respeitar autoridade de agentes”; observar o fluxo de veículos antes de atravessar é expressão do dever de precaução do art. 69, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o uso de faixa/passagem por mera obediência à autoridade e atribuir prioridade ao pedestre que apenas observa o fluxo, quando o art. 69, nesse ponto, trata de cautela. Também exigiu perceber que o item sobre celular/fones não é regra literal do CTB, mas inferência válida do dever legal de precaução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em calçada, faixa ou passagem, procure a ideia de travessia adequada, segurança e prioridade do pedestre, não de autoridade de agente.
  • Se aparecer semáforo ou agente de trânsito, o vínculo jurídico correto é obediência à sinalização e às ordens de circulação do art. 69, II.
  • Condutas como observar o fluxo ou evitar distrações devem ser lidas à luz do dever de precaução do art. 69, caput.
  • Não afirme prioridade fora da faixa sem base expressa; a base desta questão aponta cautela, não prioridade.

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