São considerados instrumentos de transparência da gestão fi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão exigia identificar o rol legal do art. 48 da LC nº 101/2000: as alternativas B, C, D e E não aparecem no dispositivo, e a letra A só se sustenta se "planos setoriais" for enquadrado em "os planos".
- Quando a questão pedir instrumento previsto na LRF, confronte a alternativa com o rol do art. 48, sem substituir por termos aproximados.
- Se a alternativa não aparece literalmente no rol, só a aceite se houver base para enquadrá-la em categoria legal mais ampla prevista no dispositivo.
- Diferencie a expressão legal exata "parecer prévio" de outras figuras não mencionadas no art. 48.
- Não trate demonstrativos ou peças contábeis conhecidas como instrumentos autônomos de transparência se o art. 48 não os individualiza assim.
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Planos setoriais são instrumentos de planejamento estratégico focados em áreas ou setores específicos da administração pública (como saúde, educação, transporte, cultura ou meio ambiente). Eles detalham as metas, ações, projetos e recursos necessários para implementar políticas públicas em um setor específico.
Consoante o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, os quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público:
a) os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
b) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
c) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
d) o Relatório de Gestão Fiscal,
e as versões simplificadas desses documentos.
pq nao a C?
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