São considerados instrumentos de transparência da gestão fi...

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Q3875254 Administração Financeira e Orçamentária
São considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar o rol legal do art. 48 da LC nº 101/2000: as alternativas B, C, D e E não aparecem no dispositivo, e a letra A só se sustenta se "planos setoriais" for enquadrado em "os planos".

Tema central: transparência da gestão fiscal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A foi a adotada no gabarito oficial porque o art. 48 da LRF inclui, entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, "os planos". Assim, a resposta depende de interpretar "planos setoriais" como abrangidos por essa categoria legal mais ampla.
B
Errada
Incorreta. "Orçamento monetário" não integra o rol do art. 48 da LRF como instrumento de transparência da gestão fiscal.
C
Errada
Incorreta. "Balanço financeiro" não é individualizado no art. 48 como instrumento de transparência. A LRF menciona prestações de contas, o respectivo parecer prévio, o RREO, o RGF e as versões simplificadas desses documentos.
D
Errada
Incorreta. "Plano trienal de investimentos" não consta no rol do art. 48 da LRF.
E
Errada
Incorreta. O art. 48 menciona "as prestações de contas e o respectivo parecer prévio", e não "parecer dos auditores independentes". Houve substituição indevida da nomenclatura legal.
Pegadinha da questão
A questão explorou três confusões reais: exigir leitura extensiva de "os planos" para alcançar "planos setoriais", induzir à marcação de peça contábil conhecida como "balanço financeiro" mesmo sem previsão nominal no art. 48, e trocar a expressão legal "parecer prévio" por "parecer dos auditores independentes".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir instrumento previsto na LRF, confronte a alternativa com o rol do art. 48, sem substituir por termos aproximados.
  • Se a alternativa não aparece literalmente no rol, só a aceite se houver base para enquadrá-la em categoria legal mais ampla prevista no dispositivo.
  • Diferencie a expressão legal exata "parecer prévio" de outras figuras não mencionadas no art. 48.
  • Não trate demonstrativos ou peças contábeis conhecidas como instrumentos autônomos de transparência se o art. 48 não os individualiza assim.

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Planos setoriais são instrumentos de planejamento estratégico focados em áreas ou setores específicos da administração pública (como saúde, educação, transporte, cultura ou meio ambiente). Eles detalham as metas, ações, projetos e recursos necessários para implementar políticas públicas em um setor específico.

Consoante o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, os quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público:

a) os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

b) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

c) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

d) o Relatório de Gestão Fiscal,

e as versões simplificadas desses documentos.

pq nao a C?

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