O Decreto n.º 10.426/2000 dispõe sobre a descentralização d...

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Q3875252 Administração Financeira e Orçamentária
O Decreto n.º 10.426/2000 dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada (TED). A esse propósito, é correto afirmar que  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão cobrava a regra do TED sobre tomada de contas especial: a atuação é repartida entre as duas unidades, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Regras do TED
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma delegação de competência. O decreto expressamente afasta essa consequência: a descentralização de créditos por TED não importa delegação de competência nem alteração da competência originária.
B
Errada
Está errada porque troca a finalidade legal do TED. O decreto prevê execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora, e não ações de interesse da unidade descentralizada.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a disciplina normativa do TED quanto à tomada de contas especial. Segundo a base normativa indicada, a unidade descentralizadora solicita a instauração da tomada de contas especial, e a unidade descentralizada inicia os procedimentos, quando cabível. Por isso, a afirmação de que cabe a ambas, nos termos da norma, é a que corresponde ao decreto.
D
Errada
Está errada porque inverte quem realizou a despesa anterior. No decreto, ressarcimento de despesa é a descentralização de crédito para reembolso de despesa realizada pela unidade descentralizada na execução do objeto, não pela unidade descentralizadora.
E
Errada
Está errada porque trata a vigência como necessariamente limitada ao exercício financeiro e ainda como improrrogável. A base informa que o prazo de vigência do TED pode ultrapassar o exercício financeiro, mas não pode exceder 60 meses.
Pegadinha da questão
A questão explorou confusões típicas do TED: tratar descentralização de crédito como delegação de competência, trocar o interesse da unidade descentralizadora pelo da descentralizada, inverter quem gerou a despesa no ressarcimento e presumir que a vigência fique sempre presa ao exercício financeiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre TED, confirme primeiro se a norma fala em descentralização de crédito ou em transferência de competência; o decreto afasta delegação de competência.
  • Quando a alternativa tratar da finalidade do TED, valide se menciona interesse recíproco ou interesse da unidade descentralizadora; referência ao interesse da descentralizada, isoladamente, indica erro.
  • Em tomada de contas especial no TED, verifique se a alternativa reconhece atuação das duas unidades, e não atribuição exclusiva de apenas uma.
  • Nos conceitos operacionais do decreto, atenção ao sujeito da ação: no ressarcimento, a despesa anterior é da unidade descentralizada.

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a) art. 1°, parágrafo único: A descentralização de créditos de que trata este Decreto configura delegação de competência para a unidade descentralizada promover a execução de programas, projetos ou atividades previstos no orçamento da unidade descentralizadora. 

b) Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades: II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora;

c) Art. 6º Compete à unidade descentralizadora: IX - instaurar tomada de contas especial, quando cabível.

Art. 7º Compete à unidade descentralizada: IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à unidade descentralizadora. CORRETA

d) art 2. II - ressarcimento de despesa - descentralização de crédito para reembolso por despesa realizada anteriormente pela unidade descentralizada;

e) art 10. § 1º Excepcionalmente, a vigência do TED poderá ser prorrogada por até doze meses, além do prazo previsto no  caput , mediante justificativa da unidade descentralizada e aceite pela unidade descentralizadora, nas hipóteses em que:

§ 2º A prorrogação de que trata § 1º será compatível com o período necessário para conclusão do objeto pactuado.

Gabarito: letra C

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