O Decreto n.º 10.426/2000 dispõe sobre a descentralização d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão cobrava a regra do TED sobre tomada de contas especial: a atuação é repartida entre as duas unidades, o que torna correta a alternativa C.
- Em questões sobre TED, confirme primeiro se a norma fala em descentralização de crédito ou em transferência de competência; o decreto afasta delegação de competência.
- Quando a alternativa tratar da finalidade do TED, valide se menciona interesse recíproco ou interesse da unidade descentralizadora; referência ao interesse da descentralizada, isoladamente, indica erro.
- Em tomada de contas especial no TED, verifique se a alternativa reconhece atuação das duas unidades, e não atribuição exclusiva de apenas uma.
- Nos conceitos operacionais do decreto, atenção ao sujeito da ação: no ressarcimento, a despesa anterior é da unidade descentralizada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) art. 1°, parágrafo único: A descentralização de créditos de que trata este Decreto configura delegação de competência para a unidade descentralizada promover a execução de programas, projetos ou atividades previstos no orçamento da unidade descentralizadora.
b) Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades: II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora;
c) Art. 6º Compete à unidade descentralizadora: IX - instaurar tomada de contas especial, quando cabível.
Art. 7º Compete à unidade descentralizada: IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à unidade descentralizadora. CORRETA
d) art 2. II - ressarcimento de despesa - descentralização de crédito para reembolso por despesa realizada anteriormente pela unidade descentralizada;
e) art 10. § 1º Excepcionalmente, a vigência do TED poderá ser prorrogada por até doze meses, além do prazo previsto no caput , mediante justificativa da unidade descentralizada e aceite pela unidade descentralizadora, nas hipóteses em que:
§ 2º A prorrogação de que trata § 1º será compatível com o período necessário para conclusão do objeto pactuado.
Gabarito: letra C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo