Quanto à classificação por fonte/destinação de recursos, é ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela formulação do MTO de que uma mesma atividade estatal pode ser financiada por recursos de diferentes receitas.
- Se a alternativa falar em origem do recurso segundo o fato gerador, isso aponta para natureza da receita, não para fonte/destinação.
- Se a alternativa tratar de agrupamento de receitas com mesmas normas de aplicação para financiar a mesma atividade, isso aponta para fonte/destinação.
- Em recursos vinculados, descarte enunciados que tratem a destinação como mera preferência, porque a vinculação é obrigatória.
- Desconfie de alternativas quase literais, mas com acréscimos não técnicos, como 'em cada situação específica'.
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A) Denomina-se fonte/destinação de recursos a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. A fonte, nesse contexto, é instrumento de gestão da receita e da despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) governamentais em conformidade com as leis que regem o tema. (MCASP 11ª Edição)
B) LCP 101/00 art. 8º Parágrafo único: Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
C) CF/88 art. 167 São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
D) A classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) tem como objetivo agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Quem visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador é a classificação da receita orçamentária por natureza. (MCASP 11ª Edição)
E) Sobre a classificação por fonte/destinação de recursos, o MTO 2026 diz que:
O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto “quem” deverá aplicar a receita quanto “qual” atividade estatal (qual política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita. Dessa forma, uma mesma atividade estatal pode ser financiada por recursos de diferentes receitas, tornando necessário, para fins de atender às vinculações legais existentes, agrupar e catalogar, sob o mesmo código comum, as receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa.
- Alternativa A – Incorreta. A fonte/destinação de recursos não é instrumento de gestão da receita ou da despesa isoladamente. Sua finalidade é estabelecer a ligação entre a arrecadação e a aplicação dos recursos, permitindo identificar quais receitas financiarão determinadas despesas.
- Alternativa B – Incorreta. Os recursos vinculados a uma finalidade específica são utilizados obrigatoriamente, salvo hipóteses legais excepcionais.
- Alternativa C – Incorreta. A disponibilidade de caixa deve respeitar as vinculações legais existentes. Recursos vinculados à educação, saúde, convênios ou outras finalidades específicas não podem ser utilizados livremente para qualquer despesa.
- Alternativa D – Incorreta. A identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador é função da classificação por natureza da receita. A classificação por fonte/destinação de recursos visa identificar a vinculação dos recursos e sua aplicação, e não a origem da arrecadação.
- Alternativa E – Correta. Uma mesma atividade estatal pode ser financiada por recursos provenientes de diferentes fontes/destinações. Por exemplo, uma ação na área da saúde pode receber recursos de impostos, transferências fundo a fundo e convênios, cada qual identificado por sua respectiva fonte de recursos.
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