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Q754710 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece normas sobre nacionalidade e direitos políticos. Analise a proposição com relação a estas normas:  O alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos maiores de setenta anos apenas nos casos de comprovada incapacidade física ou mental. 
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Gabarito: Errado

A questão aborda a facultatividade do alistamento eleitoral e do voto aos maiores de 70 anos, matéria pertencente ao tema direitos políticos sob a ótica da Constituição Federal.

Pela legislação vigente, Constituição Federal de 1988, art. 14, §1º, II, “b”:

“O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: [...] b) os maiores de setenta anos;”

É fundamental entender que a CF/88 NÃO exige qualquer condição adicional, como “comprovada incapacidade física ou mental”, para o exercício da faculdade ao voto por essas pessoas – basta que tenham 70 anos ou mais.

A jurisprudência do STF confirma essa interpretação: no RE 197.917, ficou assentado que não há condicionante à idade além dos 70 anos para tornar o voto e o alistamento facultativos.

A doutrina, como José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), também é clara ao afirmar que não se exige qualquer comprovação de incapacidade.

Exemplo prático: Maria, com 71 anos, pode optar por votar em uma eleição. Não precisa apresentar laudo médico ou qualquer justificativa para sua decisão – a faculdade decorre exclusivamente da idade.

Portanto, a alternativa está errada pois acrescenta um requisito (“comprovada incapacidade física ou mental”) inexistente na Constituição e que não encontra respaldo jurídico, doutrinário ou jurisprudencial, criando uma restrição indevida ao direito político do idoso.

O ponto de atenção (pegadinha) está justamente na menção à “comprovada incapacidade física ou mental”. O examinador muitas vezes insere condições inexistentes em lei para confundir, por isso, sempre confira o texto literal da Constituição!

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Comentários

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Gabarito ERRADO

Não há limitante da " comprovada incapacidade física ou mental "

Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

II - facultativos para:

  a) os analfabetos;

  b) os maiores de setenta anos;

  c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

bons estudos

Complementando:

Res.-TSE nº 21920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas com deficiência.

O exercício do direito cívico do voto é opcional, de acordo o interesse do idoso, podendo no dia da eleição comparecer ou não ao local que consta em seu título de eleitor.

 

Independe de incapacidade física e mental. É facultativo o voto para maiores de 70 anos.

Basta ter 70 anos para o voto ser facultativo, independente da condião física/mental do indivíduo

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos maiores de setenta anos apenas nos casos de comprovada incapacidade física ou mental

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