A direção defensiva envolve atitudes e comportamentos do co...

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Q4035708 Legislação de Trânsito
A direção defensiva envolve atitudes e comportamentos do condutor que reduzem riscos de acidentes e promovem circulação responsável. Relacione corretamente os comportamentos do condutor (Coluna I) com seus efeitos ou objetivos (Coluna II).
Coluna I − Comportamento do condutor
1.Manter distância segura do veículo à frente
2.Sinalizar corretamente as mudanças de direção
3.Evitar uso de celular e distrações durante a condução
4.Respeitar limites de velocidade e semáforos
Coluna II − Efeito ou objetivo
A.Prevenir colisões e aumentar tempo de reação
B.Informar intenções aos demais usuários da via
C.Reduzir risco de distração e incidentes
D.Garantir respeito às normas de circulação e organização do tráfego
Assinale a alternativa que apresenta a correspondência correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 29, II; 35; 61, caput; 89, II; 208; 252, VI e parágrafo único: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; (...) Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. (...) Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. (...) Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: (...) II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; (...) Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima; (...) Art. 252. Dirigir o veículo: (...) VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; (...) Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracteriza-se como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”

Tema central: Direção defensiva no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque desloca cada conduta para efeito jurídico alheio ao seu comando normativo. Distância segura não tem como efeito central garantir respeito às normas de circulação, mas prevenir colisões e ampliar tempo de reação, conforme art. 29, II. Sinalizar mudança de direção não tem relação primária com redução de distração, e sim com informar a intenção da manobra, conforme art. 35. Evitar celular não serve para informar intenções aos demais usuários, pois isso pertence ao dever de sinalização; o art. 252, VI conecta a conduta à redução de distração e risco. Respeitar limites de velocidade e semáforos se vincula à observância das regras de circulação e à organização do tráfego, conforme arts. 61, 89, II e 208, e não ao efeito principal do item A.
B
Certa
A alternativa B é a única que reproduz a correspondência compatível com os comandos do CTB. O item 1 se liga a A porque guardar distância de segurança frontal e lateral tem função preventiva imediata, evitando colisões e preservando margem de reação. O item 2 se liga a B porque a lei exige indicar a manobra de forma clara e antecipada, justamente para informar a intenção aos demais usuários da via. O item 3 se liga a C porque o uso de telefone celular ao dirigir é vedado e a relação jurídica direta da conduta é a redução de distração e de incidentes. O item 4 se liga a D porque velocidade regulamentada e semáforo integram as normas de circulação e a organização do tráfego, com base normativa específica nos arts. 61, 89, II e 208 do CTB.
C
Errada
Incorreta porque associa distância segura a informar intenção, o que juridicamente pertence à sinalização de manobra do art. 35. Também atribui à sinalização de mudança de direção o respeito às normas de circulação como efeito imediato, quando sua finalidade direta é comunicar previamente a manobra aos demais usuários. Além disso, relaciona evitar celular à prevenção de colisões e aumento do tempo de reação, mas o vínculo normativo direto do art. 252, VI é a eliminação de distração durante a condução. Por fim, coloca velocidade e semáforo como redutores de distração, quando o efeito jurídico central dessa observância é o cumprimento das normas de circulação e da organização do tráfego.
D
Errada
Incorreta porque relaciona distância segura à redução de distração, em desacordo com o art. 29, II, que ampara sua função de prevenção de colisões e preservação de margem de reação. Atribui à sinalização de mudança de direção a prevenção de colisões e aumento de reação, mas o efeito jurídico imediato do art. 35 é informar claramente a intenção do condutor. Também associa evitar celular a informar intenção aos demais usuários, o que é incompatível com o art. 252, VI. Apenas a correspondência 4-D está correta; como os demais vínculos estão errados, a alternativa inteira deve ser descartada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre efeito imediato de cada dever de condução e efeitos mediatos de segurança: sinalizar manobra serve diretamente para informar a intenção; manter distância segura serve diretamente para prevenir colisões e ampliar a margem de reação.
Dica para questões semelhantes
  • Associe cada conduta ao seu efeito jurídico imediato no CTB, não a um benefício genérico de segurança.
  • Quando aparecer mudança de direção, lembre do art. 35: o núcleo é indicar a intenção de forma clara e antecipada.
  • Quando aparecer celular ao volante, a correlação correta é distração e risco, à luz do art. 252.
  • Velocidade regulamentada e semáforo remetem ao cumprimento das normas de circulação e à organização do tráfego.

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