A direção defensiva envolve atitudes e comportamentos do co...
Coluna I − Comportamento do condutor
1.Manter distância segura do veículo à frente
2.Sinalizar corretamente as mudanças de direção
3.Evitar uso de celular e distrações durante a condução
4.Respeitar limites de velocidade e semáforos
Coluna II − Efeito ou objetivo
A.Prevenir colisões e aumentar tempo de reação
B.Informar intenções aos demais usuários da via
C.Reduzir risco de distração e incidentes
D.Garantir respeito às normas de circulação e organização do tráfego
Assinale a alternativa que apresenta a correspondência correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 29, II; 35; 61, caput; 89, II; 208; 252, VI e parágrafo único: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; (...) Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. (...) Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. (...) Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: (...) II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; (...) Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima; (...) Art. 252. Dirigir o veículo: (...) VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; (...) Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracteriza-se como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”
- Associe cada conduta ao seu efeito jurídico imediato no CTB, não a um benefício genérico de segurança.
- Quando aparecer mudança de direção, lembre do art. 35: o núcleo é indicar a intenção de forma clara e antecipada.
- Quando aparecer celular ao volante, a correlação correta é distração e risco, à luz do art. 252.
- Velocidade regulamentada e semáforo remetem ao cumprimento das normas de circulação e à organização do tráfego.
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