A Constituição Federal de 1988 estabelece normas sobre nacio...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (ERRADO)
Interpretação da questão:
A questão aborda direitos políticos e as restrições relativas aos brasileiros naturalizados, especialmente sobre o acesso ao cargo de Governador.
Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988, o art. 12, §3º, determina:
"São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas."
Explicação do tema central:
O tema exige atenção à diferenciação entre cargos privativos de brasileiro nato e cargos que admitem brasileiros naturalizados. Para Governador, a CF/88 não impõe tal restrição, logo, o naturalizado pode disputar e exercer esse cargo.
Jurisprudência relevante:
O STF, no RE 608.482, já decidiu que restrições ao naturalizado devem ser interpretadas restritivamente, só sendo aplicadas para cargos expressamente previstos na CF.
Exemplo prático:
Um brasileiro que naturalizou-se após cumprir os requisitos legais pode candidatar-se normalmente ao cargo de Governador de Estado.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa "E" está correta ao afirmar que é ERRADO dizer que o cargo de Governador não pode ser ocupado por naturalizado. A Constituição é clara e restritiva quanto aos cargos privativos de nato, e Governador não está entre eles.
Pegadinha da questão:
A confusão ocorre porque muitos candidatos supõem que todos os cargos do Poder Executivo exigiriam nacionalidade originária. A restrição é somente para Presidente e Vice-Presidente da República.
Doutrina:
José Afonso da Silva ensina que as vedações são taxativas e não comportam ampliação por analogia. Alexandre de Moraes também reforça a interpretação restritiva dessas hipóteses.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Não há óbice constitucional para o cargo de Governador ser exercico por um naturalizado, nesse sentido:
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defes
bons estudos
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Bons estudos!
O cargo de governador não está entre os cargos privativos de brasileiro nato. Os cargos de brasileiros natos são:
* Presidente e Vice presidente da República.
* Presidente da Câmara dos Deputados.
* Presidente do Senado Federal.
* de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
* da Carreira diplomática.
* de oficial da Forças Armadas.
* de Ministro de Estado da Defesa.
VELHO MP3.COM
GABARITO: ERRADO
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
FONTE: CF 1988
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