Nos termos da Declaração de Lima, as Entidades Fiscalizadora...

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Q2564223 Auditoria Governamental
Nos termos da Declaração de Lima, as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da auditada. Ademais, a norma preceitua que em suas carreiras profissionais, os auditores de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações.

Ao discorrer sobre a independência das EFS, Ismar Viana destaca que

... a independência técnico-funcional do agente de controle não se limita ao plano formal, mediante a definição, em lei, das atribuições do cargo, e da arregimentação de servidores públicos pela via do concurso específico... (2019, p.15).

Para o autor, a independência das EFS se relaciona à ausência de interferências no exercício da função de controle, o que se concretiza, no plano material, pela 
Alternativas

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Alternativa correta: C – garantia de meios para elaboração de pareceres técnicos que reflitam com fidedignidade os achados de auditoria.

Tema central da questão: A questão aborda o conceito de independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS), especialmente no contexto do exercício da auditoria governamental. A independência é essencial para assegurar que as EFS atuem sem pressões ou influências externas, produzindo relatórios confiáveis e imparciais.

Resumo teórico: Segundo a Declaração de Lima (1977), referência internacional sobre auditoria governamental, a independência das EFS é condição fundamental para a efetividade do controle externo. Essa independência se desdobra em aspectos formais (previsão legal, garantia de cargos etc.) e materiais, que dizem respeito às condições práticas para o exercício das funções de auditoria, como autonomia operacional, acesso a informações e recursos técnicos.

No texto citado, Ismar Viana reforça que a independência vai além da previsão em lei, sendo concretizada no dia a dia pelo acesso a meios necessários para a realização técnica do trabalho.

Por que a alternativa C é correta?
Ela traduz o aspecto material da independência, ou seja, a garantia de condições práticas e reais para que os auditores elaborem pareceres fiéis, sem interferências. Sem esses meios (recursos, autonomia, acesso à informação), a independência seria apenas formal, e não efetiva. Essa ideia está alinhada com a Declaração de Lima e com a doutrina brasileira (ex: MANUAL DE AUDITORIA OPERACIONAL DO TCU, 2010).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: A estabilidade é importante, mas sozinha não garante a independência material do trabalho, apenas uma proteção formal ao cargo.
  • B: A previsão constitucional sobre seleção diz respeito à exigência de concurso ou outros critérios, o que é formal e não assegura a independência no exercício prático da função.
  • D: A exigência de conhecimentos técnicos é relevante para a qualidade, não para a independência funcional e material.
  • E: Definir atribuições em lei trata só do aspecto formal da independência, não garante que o auditor tenha meios práticos para exercer o controle sem interferências.

Dicas de interpretação: Sempre que a questão falar em "concretização", "no plano material" ou "garantias reais", busque alternativas que tratem da efetividade prática e não apenas de aspectos legais ou formais. Desconfie de respostas que apenas repitam termos legais, pois a banca pode estar testando sua compreensão além do texto da lei.

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Segundo Ismar Viana, a independência técnico funcional das EFS não se limita a aspectos formais, como a definição legal de suas atribuições ou a garantia de estabilidade aos servidores. A independência se concretiza no plano material quando a EFS possui os recursos e a autonomia necessários para realizar suas atividades de forma imparcial e objetiva. A garantia de meios para elaboração de pareceres técnicos que reflitam com fidedignidade os achados de auditoria é um elemento fundamental para assegurar essa independência.

Em resumo:

  • A independência das EFS é essencial para garantir a eficácia do controle externo.
  • A garantia de recursos e autonomia para a elaboração de pareceres técnicos é fundamental para a concretização da independência no plano material.
  • A qualificação dos servidores, a estabilidade no serviço público e a definição legal das atribuições são elementos importantes, mas não garantem a independência por si só.

GAB C

Plano formal: lei.

Plano material: garantia de recursos e autonomia para a elaboração de pareceres técnicos.

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